TJES - 5004551-18.2023.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004551-18.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MICHELE FRANCISCO DE SOUZA, RAFAEL VERONICA DA SILVA NETO REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILLA SILVA BASTOS DE ARAUJO - MG138914, ROBERTA AZEVEDO CRUZ - MG140034 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar conhecimento da confecção de certidão de crédito no ID 74919642.
ARACRUZ-ES, 30 de julho de 2025.
MICHELINE MARTINS MACHADO Diretor de Secretaria -
30/07/2025 09:23
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:47
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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29/07/2025 18:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/07/2025 14:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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10/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004551-18.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MICHELE FRANCISCO DE SOUZA, RAFAEL VERONICA DA SILVA NETO REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILLA SILVA BASTOS DE ARAUJO - MG138914, ROBERTA AZEVEDO CRUZ - MG140034 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face de HURB, no qual a parte exequente pugna pela realização de novas diligências para localizar eventual novo endereço da executada.
Compulsando os autos, extrai-se que a tentativa de constrição dos bens do executado restou infrutífera, evidenciando a ausência de ativos financeiros em nome deste.
Verifica-se que a empresa ré encontra-se em situação notoriamente insolvente, sendo devedora em mais de 100 processos em fase de cumprimento de sentença neste Juízo, todos com resultados igualmente negativos nas tentativas de bloqueio por meio do SISBAJUD.
Frise-se que esse cenário não é isolado: no Estado do Rio de Janeiro, tramitam mais de 17.440 processos com tentativas infrutíferas de constrição de bens da empresa HURB, seja por meio dos sistemas SISBAJUD, TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, ou pelo Sistema Nacional de Gestão de Bens, todos integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) do CNJ.
Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para alcance dos bens dos sócios JOÃO RICARDO RANGEL MENDES e JOSE EDUARDO RANGEL MENDES já foi apreciada e determinada por outros Juízos, especificamente pelo II Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - RJ, nos autos n.º 822253-30.2022.8.19.0209 e outros correlatos, sem êxito na efetiva localização de bens passíveis de constrição.
Igualmente, tentativas de bloqueio de bens das empresas TILT AGÊNCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. e TEMPO PARTICIPAÇÕES LTDA, vinculadas aos referidos sócios, também resultaram negativas.
Por fim, conforme resposta do banco Santander, restou impossibilitado promover o bloqueio das contas, pelas razões expostas, não incidindo em descumprimento de ordem judicial, como alegado.
Diante desse conjunto de elementos, vê-se que resta constatada a inviabilidade da satisfação do crédito, revelando-se ausente a utilidade da continuidade do presente cumprimento de sentença, haja vista a ausência de perspectiva real e concreta de satisfação do crédito executado, o que compromete a efetividade da jurisdição e torna inútil a manutenção do feito em tramitação.
Ressalte-se que o processo executivo, nos moldes previstos na Lei nº 9.099/95, tem como pressuposto a existência de meios minimamente eficazes para a satisfação da obrigação reconhecida em juízo, sendo vedada a perpetuação de processos fadados à inércia material por absoluta ausência de bens do devedor.
Desta feita, indefiro o pedido retro.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja expresso requerimento, desde já, defiro a expedição de certidão de crédito e/ou de dívida, nos moldes dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, devendo a Contadoria deste Juízo proceder a atualização da quantia exequenda.
Inexistindo requerimentos, conclusos para sentença de extinção.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 7 de julho de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 19:13
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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24/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004551-18.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MICHELE FRANCISCO DE SOUZA, RAFAEL VERONICA DA SILVA NETO REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILLA SILVA BASTOS DE ARAUJO - MG138914, ROBERTA AZEVEDO CRUZ - MG140034 DESPACHO Considerando a reposta do ofício de ID nº 64579941, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 13 de março de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 08:22
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:42
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:35
Juntada de Ofício
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28/01/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 00:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 17:44
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 08:04
Expedição de carta postal - intimação.
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03/03/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 08:43
Conclusos para despacho
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25/02/2024 08:42
Processo Reativado
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25/02/2024 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 14:36
Transitado em Julgado em 02022024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU), MICHELE FRANCISCO DE SOUZA - CPF: *32.***.*84-37 (AUTOR) e RAFAEL VERONICA DA SILVA NETO - CPF: *43.***.*61-54 (AUTOR).
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03/02/2024 01:17
Decorrido prazo de MICHELE FRANCISCO DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL VERONICA DA SILVA NETO em 02/02/2024 23:59.
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09/01/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 23:51
Julgado procedente em parte do pedido de MICHELE FRANCISCO DE SOUZA - CPF: *32.***.*84-37 (AUTOR) e RAFAEL VERONICA DA SILVA NETO - CPF: *43.***.*61-54 (AUTOR).
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27/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 14:31
Expedição de carta postal - citação.
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06/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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