TJES - 5015949-75.2022.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 18:01
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO - CNPJ: 75.***.***/0001-39 (EXECUTADO), JOAO MARCIO DA SILVA - CPF: *73.***.*84-50 (EXEQUENTE), LIRIO DOS VALES TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-56 (
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de LIRIO DOS VALES TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JOAO MARCIO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:34
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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10/04/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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01/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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27/03/2025 01:36
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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27/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5015949-75.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA, JOAO MARCIO DA SILVA EXECUTADO: LIRIO DOS VALES TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO Advogado do(a) EXEQUENTE: NELIETE GOMES PEREIRA ARAUJO - ES4301 Advogado do(a) EXEQUENTE: NELIETE GOMES PEREIRA ARAUJO - ES4301 Advogados do(a) EXECUTADO: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES - ES9763, RONE MARCIO MOROZESKI - ES19367 Advogados do(a) EXECUTADO: JULIO CESAR GOULART LANES - RS46648, MARIA TERESA BERNHARDT PALMEIRO - PR64370 SENTENÇA Maria José da Silva e João Marcio da Silva, partes exequentes, manifestaram-se nos autos do cumprimento de sentença acima referenciado, informando o cumprimento integral do acordo por parte da executada, Lírio dos Vales Transportes e Fretamento Ltda, conforme mencionado no ID 35547119 dos autos.
Considerando que foi cumprida a obrigação pactuada, conforme reconhecido pela parte exequente na manifestação de ID 42619417, os autos encontram-se aptos para julgamento da extinção do cumprimento de sentença.
De acordo com o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando ocorre a satisfação da obrigação.
O dispositivo legal assim prevê: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; No presente caso, a parte exequente reconheceu expressamente que a obrigação foi cumprida integralmente, o que torna cabível a extinção do cumprimento de sentença por adimplemento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão do adimplemento integral da obrigação pela parte executada.
Condeno as partes ao pagamento das custas remanescentes, se houver, observando-se as disposições da justiça gratuita, caso deferida.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CARIACICA-ES, 21 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 08:29
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 08:29
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 08:29
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 08:29
Expedição de Intimação - Diário.
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21/10/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 02:12
Decorrido prazo de FLAVIA AQUINO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:11
Decorrido prazo de NELIETE GOMES PEREIRA ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:11
Decorrido prazo de ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:10
Decorrido prazo de RONE MARCIO MOROZESKI em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 04/06/2024 23:59.
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06/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:44
Conclusos para despacho
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14/12/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 03:46
Decorrido prazo de FLAVIA AQUINO DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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28/10/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA TERESA BERNHARDT PALMEIRO em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 18:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 01:59
Publicado Intimação - Diário em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 17:32
Expedição de intimação - diário.
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29/09/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 09:33
Processo Inspecionado
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08/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 08:26
Conclusos para despacho
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25/11/2022 18:04
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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23/11/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 15:04
Conclusos para despacho
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04/08/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 21:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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