TJES - 0001712-29.2019.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 08:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de METROPOLITANA TRANSPORTES E SERVICOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0001712-29.2019.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: METROPOLITANA TRANSPORTES E SERVICOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES9588 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 DECISÃO Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado, a informação contida em petição de id 35481247 e a necessidade de andamento do feito, destituo-o do múnus que lhe foi conferido.
Em substituição, nomeio a empresa IMPARCIAL PERÍCIAS, especializada em perícias médicas, Telefone: (27) 3052-8855 e (27) 99275-5151, e-mail: imparcial.perí[email protected], endereço: Av.
Carlos Gomes Sá, nº 335, Ed.
Centro Empresarial, sala 101, Mata da Praia, Vitória-ES, CEP: 29.006-040, que deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o múnus, cientificando-se, ainda, que a metade do custeio da presente perícia será efetuado pelos recursos alocados no orçamento público do Estado do Espírito, especificamente pela parcela destinada ao Tribunal de Justiça, bem como, que no caso de aceitação, a metade dos honorários serão pagos de acordo com a Resolução 232/2016, e que deverá apresentar os documentos e certidões mencionadas no Art. 3º da OS nº 04/2016, e a Certidão Negativa Trabalhista, exigida na republicação da OS 04/16, de 28/07/2017, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, disponibilizar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais.
Considerando as características do caso concreto, bem como a regra contida no artigo 2º, §4º da Resolução CNJ nº 232/2016 que faculta ao juiz a possibilidade de sopesamento dos valores instituídos pela tabela de honorários periciais que instrui a Resolução em até cinco vezes, fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), que correspondem a 05 (cinco) vezes o valor fixado pelo item 3.2 da tabela que acompanha a Resolução CNJ nº 232/2016.
Cumpre ressaltar, que as despesas com os honorários periciais, feita a requerimento de ambas as partes, sendo que a quota parte da autora será custeada pelos recursos alocados no orçamento público do Estado do Espírito, uma vez que a mesma está amparada pela gratuidade de Justiça.
Após, aceito o encargo e indicados os honorários, intime-se a requerida, para o depósito da sua quota parte.
Depositados os honorários periciais, INTIME-SE o perito nomeado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a perícia, designando dia, hora e local para a realização.
Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentar quesitos complementares (conforme art. 465, §º 1º, I, II e III do do novo CPC).
Apresentado o laudo, intime-se os interessados para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, oficie-se requisitando o pagamento do I.
Perito, instruindo o pedido na forma determinada no Art. 8º da OS nº 04/2016.
Após, com o laudo do perito, venham-me os autos conclusos para a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
17/03/2025 08:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/09/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 12:37
Expedição de carta postal - intimação.
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19/07/2024 15:53
Nomeado perito
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15/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 15:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/11/2023 16:54
Expedição de carta postal - intimação.
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02/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:28
Publicado Intimação - Diário em 08/03/2023.
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20/03/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 14:11
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:10
Expedição de intimação - diário.
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03/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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