TJES - 0006751-25.2019.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0006751-25.2019.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INDUSTRIA DE TINTAS E DERIVADOS ARACRUZ EIRELI - ME REQUERIDO: BOMPLASTIC BOM JESUS PLASTICOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FULVIO BONELA HUPP - ES23433 Advogado do(a) REQUERIDO: SAULO AZEVEDO SILVA - RJ153548 DECISÃO A parte requerida em id. 47311049 informou a interposição de agravo de instrumento.
Em id. 48290778, consta a informação de que a tutela antecipada recursal foi indeferida e em consulta ao sítio eletrônico do Egrégio TJES, verifiquei que o referido agravo já teve o seu mérito apreciado, sendo negado provimento ao recurso.
Posto isso, ao cartório para que proceda à juntada do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e cumpra-se a decisão de fl. 93 em sua integralidade.
Diligencie-se no necessário.
ARACRUZ-ES, 5 de novembro de 2024.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 12:56
Baixa Definitiva
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12/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Bom Jesus do Itabapoana/RJ
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12/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:27
Expedição de Intimação - Diário.
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26/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 16:43
Juntada de Acórdão
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30/07/2024 08:19
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:51
Embargos de declaração não acolhidos de INDUSTRIA DE TINTAS E DERIVADOS ARACRUZ EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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20/03/2024 10:54
Conclusos para decisão
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20/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 02:20
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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