TJES - 5006732-55.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006732-55.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS SIQUEIRA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: DALILA SILVA OLIVEIRA *64.***.*05-02, SISBRACON CONSORCIO LTDA, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, JM MASTER LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINI LOYOLA FERREIRA - ES38557, FRANCINE CUNHA CHAVES QUIRINO - ES31868 DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente sua miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, oportunidade na qual deverá acostar aos autos documentos hábeis para tal finalidade, seguindo os seguintes parâmetros: a) Trabalhador(a) individual: deverá acostar aos autos cópia da CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Trabalhador(a) rural: deverá acostar aos autos comprovantes de rendimentos em nome da parte autora, como por exemplo, a última declaração do imposto de renda, notas fiscais de venda da produção rural (bloco), declaração de aptidão ao Pronaf, comprovantes de rendimentos atuais e/ou outros documentos hábeis; c) Aposentado(a): deverá acostar aos autos comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; d) Empresário(a)/autônomo(a): deverá acostar aos autos comprovantes de imposto de renda declarados nos 02 (dois) últimos anos fiscais e/ou outros documentos hábeis.
FACULTO desde já à parte Recorrente, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 09:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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