TJES - 5001943-13.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 02:36
Decorrido prazo de ARENDAL LOCADORA LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:32
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001943-13.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALMIR BARTH REU: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, ARENDAL LOCADORA LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSELINA MAJESKI - ES23065 Advogado do(a) REU: YASMIN BRAGA JOAQUIM - RJ154606 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
12/03/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/03/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 14:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/07/2024 13:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/06/2024 17:21
Expedição de carta postal - citação.
-
18/06/2024 17:21
Expedição de carta postal - citação.
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23/04/2024 16:46
Processo Inspecionado
-
23/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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