TJES - 5000432-26.2024.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 04:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:33
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:57
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000432-26.2024.8.08.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO FONSECA LOVATTI REQUERIDO: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogados do(a) AUTOR: MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - ES22181, REWERTON HENRIQUE BERTHOLI LOVATTI - ES25105 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 DESPACHO 1.
Ante o encerramento da fase postulatória, vislumbra-se a necessidade de saneamento e organização do feito para seu regular prosseguimento e instrução. 2.
Desta forma, em momento antecedente a decisão de saneamento e organização do processo (art.357 do Código de Processo Civil), visando otimizar a atividade jurisdicional e a observância dos deveres de consulta, esclarecimento, prevenção e auxílio entre Estado-Juiz e jurisdicionado, INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) se manifestem sobre os fatos que entendem ser relevantes para a decisão de mérito e que ainda não encontram comprovação idônea pela prova documental já coligida; b) especifiquem os meios de prova que desejam se utilizar para a comprovação dos fatos elencados no item “a”, indicando o rol de testemunhas a serem ouvidas na eventual colheita de prova oral; c) indiquem peculiaridades da causa, associadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir os encargos probatórios estabelecidos na forma do art.373, I e II do Código de Processo Civil; d) se manifestem quanto às questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, ensejo no qual faculta-se a indicação de precedentes que entendem-se pertinentes ao quadro fático; e) se manifestem sobre a existência de questões pendentes e/ou nulidades não alegadas em suas manifestações anteriores. 3.
Após o transcurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização.
ICONHA-ES, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIANE PORTO DO SACRAMENTO em 17/02/2025 23:59.
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28/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:47
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 15:30, Iconha - Vara Única.
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27/11/2024 14:26
Expedição de Termo de Audiência.
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22/11/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:50
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 15:30 Iconha - Vara Única.
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29/08/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 16:14
Juntada de Petição de habilitações
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10/06/2024 15:32
Processo Inspecionado
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10/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:17
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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