TJES - 5016554-44.2021.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5016554-44.2021.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: FABIO ANSELMO PAIXAO DECISÃO/MANDADO Vistos em Inspeção 2025. 1 - Trata-se de ação monitória instaurada nos termos do art. 700 do CPC, na qual a parte requerida, apesar de regularmente citada, permaneceu inerte, não efetuando o pagamento nem apresentando Embargos Monitórios.
Diante disso, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, com fundamento no artigo 701, § 2º, do CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, devendo o processo prosseguir conforme o rito de cumprimento de sentença, nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial. 2 - Considerando a conversão do feito, determino à Secretaria que proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, conforme movimento 14379. 3 - Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Após a apresentação da atualização do débito pela parte exequente, expeça-se mandado de intimação da parte executada para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento).
Fica o requerido ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começará a fluir automaticamente após o término do prazo para pagamento. 5 - A presente decisão servirá como mandado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
14/03/2025 10:44
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 08:55
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:53
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 08:51
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 19:15
Processo Inspecionado
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29/07/2024 16:58
Conclusos para decisão
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05/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 01:36
Decorrido prazo de FABIO ANSELMO PAIXAO em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
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25/10/2023 21:46
Juntada de Mandado
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19/10/2023 11:55
Expedição de Mandado - citação.
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25/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:47
Processo Inspecionado
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13/04/2023 16:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/03/2023 15:59
Juntada de
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25/02/2023 19:30
Expedição de carta postal - intimação.
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11/11/2022 15:06
Decisão proferida
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19/10/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 18:30
Conclusos para decisão
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04/10/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 17:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/05/2022 13:24
Expedição de carta postal - citação.
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14/12/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 14:32
Conclusos para decisão
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06/12/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 18:08
Conclusos para decisão
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09/11/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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