TJES - 0000763-40.2021.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000763-40.2021.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que intimo a parte autora da expedição dos alvarás nos autos.
BOM JESUS DO NORTE-ES, 11 de julho de 2025. -
11/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:04
Expedição de Alvará.
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11/07/2025 17:04
Expedição de Alvará.
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11/07/2025 16:27
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 10:45
Juntada de Petição de liberação de alvará
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08/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO) e MARIA APARECIDA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*32-02 (REQUERENTE).
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06/05/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 12:10
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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14/03/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000763-40.2021.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -SENTENÇA- Trata-se do cumprimento de sentença movido por MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em razão da sentença de procedência de benefício previdenciário pretendendo, portanto, o recebimento de valores atrasados.
A parte Exequente apresentou planilha de cálculos conforme ID n°49510476 O exequente impugnou o presente cumprimento de sentença com alegações de excesso de execução(vide ID n°52680474), medida em que apresentou histórico de crédito em ID n°52680475, no qual em favor da Exequente o valor de R$36.686,50 (trinta e seis mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) e o pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor R$ 3.668,64 (três mil, seiscentos sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) Instado a se manifestar em ID n°52936632, a parte autora concorda com os valores apresentados pela autarquia Previdenciária, pelo qual requereu a expedição de RPV Por último, vieram-me conclusos É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Os cálculos acima descritos foram devidamente apresentados pelo próprio executado e anuídos pelo exequente, medida em que não há controvérsia quanto aos valores.
Diante do exposto, e tendo em vista que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS e aceitos pela credora (vide ID n°52680474 e ID n°52936632), sendo os mesmos devidamente discriminados destes autos, tudo nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Ofício requisitório.
Outrossim, desde logo, deferido o destaque de honorários contratuais ante a juntada do contrato de honorários de ID n°52936641 Empregadas todas as diligências e não havendo novos requerimentos/pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Com o trânsito, certifique-se.
Bom Jesus do Norte/ES, 13 de janeiro de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
11/03/2025 12:38
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:20
Homologada a Transação
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11/11/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:22
Processo Reativado
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22/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 12:47
Transitado em Julgado em 16/07/2024 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO) e MARIA APARECIDA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*32-02 (REQUERENTE).
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18/07/2024 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
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20/06/2024 20:56
Decorrido prazo de LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA em 18/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 09:00
Julgado procedente o pedido de MARIA APARECIDA DOS SANTOS (REQUERENTE).
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08/05/2024 09:00
Processo Inspecionado
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05/02/2024 17:05
Conclusos para despacho
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26/01/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA em 18/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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