TJES - 5022707-59.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:35
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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25/03/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5022707-59.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MAIANE HOMEM DEL REI DECISÃO/MANDADO VISTOS EM INSPEÇÃO 1 - Trata-se de ação monitória instaurada nos termos do art. 700 do CPC, na qual a parte requerida, apesar de regularmente citada, permaneceu inerte, não efetuando o pagamento nem apresentando Embargos Monitórios.
Diante disso, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, com fundamento no artigo 701, § 2º, do CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, devendo o processo prosseguir conforme o rito de cumprimento de sentença, nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial. 2 - Considerando a conversão do feito, determino à Secretaria que proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, conforme movimento 14379. 3 - Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Após a apresentação da atualização do débito pela parte exequente, expeça-se mandado de intimação da parte executada para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento).
Fica o requerido ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começará a fluir automaticamente após o término do prazo para pagamento. 5 - A presente decisão servirá como mandado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
14/03/2025 10:54
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 10:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 17:57
Processo Inspecionado
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27/02/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 02:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 01:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 19/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 14:58
Decorrido prazo de MAIANE HOMEM DEL REI em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 16:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/10/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:29
Juntada de
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03/10/2023 14:03
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 17:12
Processo Inspecionado
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25/04/2023 13:37
Conclusos para despacho
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19/04/2023 06:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 18:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2023 14:02
Expedição de intimação eletrônica.
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31/10/2022 16:27
Decisão proferida
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06/10/2022 18:30
Conclusos para decisão
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05/10/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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