TJES - 0003481-94.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri PROCESSO Nº 0003481-94.2023.8.08.0024 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RÉU: MATHEUS STEIN PINHEIRO Advogado do(a) REU: HOMERO JUNGER MAFRA - ES3175 INTIMAÇÃO Intimo o Sr.
Assistente de Acusação para apresentar as contrarrazões recursais.
VITÓRIA-ES, 31 de julho de 2025.
Analista Judiciária -
31/07/2025 12:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/07/2025 12:41
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri PROCESSO Nº 0003481-94.2023.8.08.0024 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MATHEUS STEIN PINHEIRO Advogado do(a) REU: HOMERO JUNGER MAFRA - ES3175 INTIMAÇÃO Intimo o Assistente de Acusação dos termos da Decisão de Pronúncia, conforme o r. despacho id 72001598.
VITÓRIA-ES, 28 de julho de 2025.
Analista Judiciária -02 -
28/07/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/07/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/07/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:13
Decorrido prazo de MATHEUS STEIN PINHEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MATHEUS STEIN PINHEIRO em 08/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0003481-94.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MATHEUS STEIN PINHEIRO Advogado do(a) REU: HOMERO JUNGER MAFRA - ES3175 DESPACHO 1.
Intime-se o Assistente de Acusação dos termos da Decisão de Pronúncia. 2.
Recebo o recurso em sentido estrito interposto pela Defesa, posto que preenche os pressupostos legais. 3.
Intime-se a Defesa para que apresente as razões recursais. 4.
Com a juntada das razões, intime-se o Ministério Público e o Assistente de Acusação para que apresentem as contrarrazões recursais. 5.
Após, conclusos para manifestação nos termos do artigo 589 do CPP. 6.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 1 de julho de 2025.
Juíza de Direito -
09/07/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
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05/07/2025 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 01:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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02/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:09
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Secretaria Inteligente PROCESSO Nº 0003481-94.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MATHEUS STEIN PINHEIRO Advogado do(a) REU: HOMERO JUNGER MAFRA - ES3175 INTIMAÇÃO Intimo a d.
Defesa para ciência da r.
Sentença de id. 71579352.
VITÓRIA-ES, 27 de junho de 2025. -
27/06/2025 13:10
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 13:06
Expedição de Mandado - Intimação.
-
27/06/2025 13:02
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 14:44
Proferida Sentença de Pronúncia
-
23/06/2025 19:41
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 19:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/06/2025 04:38
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
-
17/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Secretaria Inteligente PROCESSO Nº 0003481-94.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MATHEUS STEIN PINHEIRO Advogado do(a) REU: HOMERO JUNGER MAFRA - ES3175 INTIMAÇÃO Intimo a d.
Defesa para apresentar alegações finais, no prazo legal.
VITÓRIA-ES, 13 de junho de 2025. -
15/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ROCHA KURTH em 10/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
-
14/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
13/06/2025 16:29
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 04:04
Decorrido prazo de MATHEUS STEIN PINHEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
03/06/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 01:24
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0003481-94.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MATHEUS STEIN PINHEIRO Advogado do(a) REU: HOMERO JUNGER MAFRA - ES3175 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) HOMERO JUNGER MAFRA - ES3175 intimado(a/s) para alegações finais, no prazo legal.
VITÓRIA-ES, 29 de maio de 2025.
MARIA INACIA COMETTI TIRONI Diretor de Secretaria -
29/05/2025 17:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:27
Expedição de Termo de Audiência.
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05/05/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
05/05/2025 16:02
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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05/05/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
05/05/2025 15:50
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
05/05/2025 15:40
Expedição de Termo de Audiência.
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02/05/2025 00:04
Decorrido prazo de MATHEUS STEIN PINHEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MATHEUS STEIN PINHEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MATHEUS STEIN PINHEIRO em 25/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:14
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
29/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
-
29/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
27/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
-
27/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
27/04/2025 00:05
Decorrido prazo de Estevão Dente Rosa em 24/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ROCHA KURTH em 24/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MATHEUS STEIN PINHEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 01:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:27
Juntada de Intimação Diário
-
23/04/2025 11:23
Juntada de Intimação Diário
-
23/04/2025 11:22
Juntada de Intimação Diário
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0003481-94.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MATHEUS STEIN PINHEIRO CERTIDÃO Certifico que tendo em vista a negativa da intimação das testemunha da defesa, para a Audiência do dia 05/05/2025 às 13:00 horas, promovo a intimação de seu patrono para a indicação dos atuais endereços ou telefones das mesmas, a fim de que possam ser ouvidas naquela oportunidade.
VITÓRIA-ES, 14 de abril de 2025. -
22/04/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 12:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 12:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/04/2025 03:10
Publicado Certidão em 16/04/2025.
-
17/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 09:40
Juntada de Intimação Diário
-
15/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Leonardo Miranda de Vasconcelos em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0003481-94.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MATHEUS STEIN PINHEIRO CERTIDÃO Certifico que tendo em vista a negativa da intimação das testemunha da defesa, para a Audiência do dia 05/05/2025 às 13:00 horas, promovo a intimação de seu patrono para a indicação dos atuais endereços ou telefones das mesmas, a fim de que possam ser ouvidas naquela oportunidade.
VITÓRIA-ES, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 16:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 16:35
Decorrido prazo de GABRIELE COSTA CHALUPP em 07/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 01:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0003481-94.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MATHEUS STEIN PINHEIRO Advogado do(a) REU: HOMERO JUNGER MAFRA - ES3175 DECISÃO Em atenção ao comando previsto no artigo 316, parágrafo único, do CPP, passo a realizar revisão prisional do acusado.
Analisando os autos, não vislumbro inovação substancial, tanto de ordem fática quanto relacionada aos pressupostos processuais, que tenham força de ilidir a necessidade da segregação do réu.
As circunstâncias do crime revelam a gravidade dos fatos imputados ao acusado, sobretudo revelada pelo modus operandi do crime e sua motivação.
As medidas cautelares alternativas, neste caso, não são suficientes a garantir o deslinde imaculado do processo, sobretudo com vistas a garantir a ordem pública.
Assim, mantenho a prisão preventiva do réu, à luz dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Notifique-se o Ministério Público e intime-se a Defesa dos termos desta Decisão.
Aguarde-se à realização da audiência de instrução e julgamento.
Vitória/ES, 17 de março de 2025.
Mônica da Silva Martins Juíza de Direito -
10/04/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 00:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0003481-94.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MATHEUS STEIN PINHEIRO Advogado do(a) REU: HOMERO JUNGER MAFRA - ES3175 DECISÃO Em atenção ao comando previsto no artigo 316, parágrafo único, do CPP, passo a realizar revisão prisional do acusado.
Analisando os autos, não vislumbro inovação substancial, tanto de ordem fática quanto relacionada aos pressupostos processuais, que tenham força de ilidir a necessidade da segregação do réu.
As circunstâncias do crime revelam a gravidade dos fatos imputados ao acusado, sobretudo revelada pelo modus operandi do crime e sua motivação.
As medidas cautelares alternativas, neste caso, não são suficientes a garantir o deslinde imaculado do processo, sobretudo com vistas a garantir a ordem pública.
Assim, mantenho a prisão preventiva do réu, à luz dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Notifique-se o Ministério Público e intime-se a Defesa dos termos desta Decisão.
Aguarde-se à realização da audiência de instrução e julgamento.
Vitória/ES, 17 de março de 2025.
Mônica da Silva Martins Juíza de Direito -
02/04/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 01:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 02:04
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de NELY ALVES em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Estevão Dente Rosa em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ROCHA KURTH em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de MATHEUS STEIN PINHEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 00:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MATHEUS STEIN PINHEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
23/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
20/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
20/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0003481-94.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MATHEUS STEIN PINHEIRO Advogado do(a) REU: HOMERO JUNGER MAFRA - ES3175 DECISÃO Em atenção ao comando previsto no artigo 316, parágrafo único, do CPP, passo a realizar revisão prisional do acusado.
Analisando os autos, não vislumbro inovação substancial, tanto de ordem fática quanto relacionada aos pressupostos processuais, que tenham força de ilidir a necessidade da segregação do réu.
As circunstâncias do crime revelam a gravidade dos fatos imputados ao acusado, sobretudo revelada pelo modus operandi do crime e sua motivação.
As medidas cautelares alternativas, neste caso, não são suficientes a garantir o deslinde imaculado do processo, sobretudo com vistas a garantir a ordem pública.
Assim, mantenho a prisão preventiva do réu, à luz dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Notifique-se o Ministério Público e intime-se a Defesa dos termos desta Decisão.
Aguarde-se à realização da audiência de instrução e julgamento.
Vitória/ES, 17 de março de 2025.
Mônica da Silva Martins Juíza de Direito -
17/03/2025 14:46
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:20
Não concedida a liberdade provisória de MATHEUS STEIN PINHEIRO - CPF: *76.***.*55-99 (REU)
-
17/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:17
Juntada de Intimação Diário
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0003481-94.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MATHEUS STEIN PINHEIRO Advogado do(a) REU: HOMERO JUNGER MAFRA - ES3175 DECISÃO DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EM CONTINUAÇÃO para o dia 05/05/2025, às 13:00 horas.
Intime-se/Requisite-se o réu.
Intimem-se as testemunhas Nely Alves, no novo endereço fornecido pelo Ministério Público, e a testemunha Gabriele Costa Chalupp, que deve ser conduzida coercitivamente ao ato, face a ausência injustificada na audiência anterior, conforme requer o Parquet.
Intimem-se as cinco testemunhas arroladas pela Defesa.
Intime-se o Ministério Público, o Assistente de Acusação e a Defesa do acusado.
Servirá a cópia da presente decisão como mandado, para comparecimento presencial das testemunhas à audiência acima designada, que ocorrerá no Novo Fórum Criminal de Vitória/ES, situado à Av.
Fernando Ferrari, nº 1000, Mata da Praia, Vitória/ES, ao lado do Darwin.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 6 de março de 2025.
Juiz de Direito -
14/03/2025 11:35
Juntada de Intimação eletrônica
-
14/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:24
Expedição de Mandado - Intimação.
-
14/03/2025 11:13
Expedição de Mandado - Intimação.
-
14/03/2025 10:59
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
06/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 09:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
20/02/2025 13:20
Expedição de Termo de Audiência.
-
18/02/2025 02:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 00:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 00:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIANA ALBUQUERQUE NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 00:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:25
Decorrido prazo de PAOLA VIEIRA ROCHA DA SILVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 00:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 00:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 00:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 00:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 00:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 00:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 01:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 01:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 01:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 01:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 00:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 00:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 00:56
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2025 00:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 01:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:37
Não concedida a liberdade provisória de MATHEUS STEIN PINHEIRO - CPF: *76.***.*55-99 (REU)
-
17/12/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
12/12/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 09:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
22/11/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:29
Não concedida a liberdade provisória de MATHEUS STEIN PINHEIRO - CPF: *76.***.*55-99 (REU)
-
18/09/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 08:21
Decorrido prazo de MATHEUS STEIN PINHEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 13:47
Não concedida a liberdade provisória de MATHEUS STEIN PINHEIRO (REU)
-
28/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:25
Concedida a Liberdade provisória de MATHEUS STEIN PINHEIRO (REU).
-
17/06/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:01
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
18/03/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:43
Apensado ao processo 0005914-71.2023.8.08.0024
-
08/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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