TJES - 5004527-34.2021.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5004527-34.2021.8.08.0014 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FABRE REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL D E C I S Ã O Trata-se a presente de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE CONTRATO NULO c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS cuja pretensão da parte Requerente é declarar a nulidade do suposto contrato de nº. 017205979, condenação do Requerido em dano moral com a devida restituição em dobro dos valores descontados.
Contestação apresentada tempestivamente através do ID20429457 com a juntada dos documentos comprobatórios.
Réplica à contestação apresentada pela parte requerente ID14913697.
Pois bem.
DECIDO.
Noto que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente, e, objetivando limitar o momento probatório à causa de pedir, aos pedidos e à defesa, fixo como pontos controversos da demanda: 1) Se o requerido se desincumbiu de seu ônus da prova, no que toca a assinatura constante do Contrato nº. 017205979 ser proveniente da requerente. 2) Caso não comprovada a autenticidade, se houve o dano moral à requerente e qual sua extensão. 3) Se é devido a indenização a título de danos materiais – devolução em dobro.
Fixado os pontos, passo a análise da produção de provas.
DAS PROVAS Intimada as partes para informarem quanto as provas que pretendem produzir (despacho ID28309132) ambas pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, conforme manifestação de ID32786646 da requerente e ID32721719 do requerido.
Assim, cumprido o que dispõe o art. 357 do CPC, dou o feito por saneado.
INTIMEM-SE as partes desta decisão e, decorrido o prazo sem interposição de recurso, façam-se os autos conclusos pra Sentença.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
17/03/2025 11:18
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 11:18
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 00:34
Proferida Decisão Saneadora
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23/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 10:18
Processo Inspecionado
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13/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 17:25
Conclusos para decisão
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23/10/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 18:24
Conclusos para despacho
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02/05/2023 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 17:23
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2023 14:22
Expedição de intimação eletrônica.
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20/01/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA DE FATIMA FABRE - CPF: *23.***.*40-10 (REQUERENTE)
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23/09/2022 16:54
Conclusos para decisão
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06/06/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 16:58
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 18:02
Conclusos para decisão
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29/10/2021 18:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
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