TJES - 5000083-90.2024.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 03:57
Decorrido prazo de GABRIEL BOMFIM RAMOS em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:51
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
14/03/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000083-90.2024.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
B.
R.
REPRESENTANTE: RODRIGO DE JESUS RAMOS REQUERIDO: MEDEIROS OPTICA LTDA - ME, GUILHERME AURELIO CARMO LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREY ALVES DE OLIVEIRA - ES36379, Advogado do(a) REPRESENTANTE: ANDREY ALVES DE OLIVEIRA - ES36379 DESPACHO Tendo em vista a existência de requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pela parte requerente, passo a sua análise.
Segundo previsto no art. 99, § 2° do Novo Código de Processo Civil, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Considerando os documentos que instruem a inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovação conforme estabelece a parte final do aludido artigo.
Não sendo apresentado no prazo acima estipulado, intime-se a parte autora para o pagamento das custas do processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da autuação.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, data infra.
DIEGO FRANCO DE SANT’ANNA Juiz Substituto -
11/03/2025 12:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008709-55.2020.8.08.0024
Maria da Penha Falcao
Dinah Rodrigues Falcao
Advogado: Maria da Penha Falcao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 12:09
Processo nº 0000035-56.2024.8.08.0054
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Gustavo Will
Advogado: Cristyanne Armindo Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/12/2024 00:00
Processo nº 0002993-14.2001.8.08.0024
Hiter Industria e Comercio de Controles ...
Samuel Fernandes Martins
Advogado: Jerry Edwin Ricaldi Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2001 00:00
Processo nº 5004649-71.2023.8.08.0048
Ivani Goncalves Borges de Souza
Geraldo Majela de Souza
Advogado: Patricia Nunes Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 17:52
Processo nº 5039266-66.2022.8.08.0024
Davi Godoy Schimascki
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Davi Godoy Schimascki
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/12/2022 18:13