TJES - 0000792-95.2018.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:25
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO) e MARCUS VINICIUS LOPES DA SILVA - CPF: *12.***.*55-39 (REQUERENTE).
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17/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LOPES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LOPES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:02
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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23/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000792-95.2018.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS LOPES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -SENTENÇA- Trata-se do cumprimento de sentença movido por MARCUS VINICIUS LOPES DA SILVA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em razão da sentença de procedência de benefício previdenciário pretendendo, portanto, o recebimento de valores atrasados.
O exequente pleiteou pela chamada “execução invertida” e pleiteou a intimação do executado para apresentar os valores devidos.
A Autarquia Previdenciária, por sua vez, apresentou petitório de ID n°54266588, com os cálculos dos valores devidos, quais sejam: R$ 218.198,76 (duzentos e dezoito mil cento e noventa e oito reais e setenta e seis centavos) a requerente e R$ 21.312,92 (vinte e um mil trezentos e doze reais e noventa e dois centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Petitório de ID n°56664611, do exequente concordando com os valores apresentados pelo executado, pleiteando-se o destaque dos honorários contratuais em sede de RPV.
Por último, vieram-me conclusos os autos É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Os cálculos acima descritos foram devidamente apresentados pela exequente e anuídos pelo exequente, medida em que não há controvérsia quanto aos valores.
Diante do exposto, e tendo em vista que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS, e aceitos pelo credor (vide ID n°54266588 e ID n°56664611), sendo os mesmos devidamente discriminados destes autos, tudo nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Ofício requisitório.
Empregadas todas as diligências e não havendo novos requerimentos/pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Com o trânsito, certifique-se.
Bom Jesus do Norte/ES, 14 de março de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
17/03/2025 11:56
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 15:54
Homologada a Transação
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29/01/2025 17:52
Decorrido prazo de ADSON FIGUEIREDO DE AGUIAR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO LAZARINI PIMENTEL em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 17:13
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO LAZARINI PIMENTEL em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:24
Transitado em Julgado em 23/07/2024 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO) e MARCUS VINICIUS LOPES DA SILVA - CPF: *12.***.*55-39 (REQUERENTE).
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25/07/2024 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:57
Decorrido prazo de JOAO PAULO LAZARINI PIMENTEL em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:55
Decorrido prazo de ADSON FIGUEIREDO DE AGUIAR em 03/07/2024 23:59.
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29/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2024 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2024 17:28
Conclusos para decisão
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15/09/2023 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:33
Decorrido prazo de MARCELA AZEVEDO BRAZ em 05/09/2023 23:59.
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25/08/2023 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2023 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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