TJES - 0001386-55.2019.8.08.0049
1ª instância - Vara Unica - Venda Nova do Imigrante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EULER DE MOURA SOARES FILHO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de RITA ALCYONE PINTO SOARES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CATARINA SANDRA FALCHETTO ME em 07/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
-
30/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 0001386-55.2019.8.08.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALLIANZ SEGUROS S/A, ANDRE SILVA ARAUJO, EULER DE MOURA SOARES FILHO, RITA ALCYONE PINTO SOARES INTERESSADO: CATARINA SANDRA FALCHETTO ME Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO GONCALVES DA SILVA - ES23635 INTIMAÇÃO INTIMO as partes do provimento judicial proferido nos autos.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 13 de março de 2025.
ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria -
13/03/2025 12:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 06/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 04:49
Decorrido prazo de CATARINA SANDRA FALCHETTO ME em 26/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SERV PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI em 19/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 01:27
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2023 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 02:58
Decorrido prazo de SERV PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
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21/06/2023 17:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2023 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Venda Nova do Imigrante - Vara Única.
-
29/05/2023 13:49
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2023 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/05/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 16:30
Transitado em Julgado em 11/05/2023 para ALLIANZ SEGUROS S/A (REU) e SERV PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI (AUTOR).
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04/04/2023 11:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/03/2023 19:42
Julgado improcedente o pedido de SERV PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI (AUTOR).
-
31/03/2023 19:42
Processo Inspecionado
-
18/11/2022 03:21
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 08:24
Conclusos para despacho
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11/11/2022 16:58
Decorrido prazo de SERV PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI em 10/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 15:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/10/2022 12:05
Expedição de intimação eletrônica.
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07/10/2022 10:27
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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