TJES - 5002730-81.2022.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
-
29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002730-81.2022.8.08.0048 EXEQUENTE: COPPERFRUTI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTERESSADO: ANDRE LUIZ MUNIZ FERNANDES Advogado do(a) INTERESSADO: MAXILIANA DA SILVA TEIXEIRA - ES31360 Advogado do(a) EXEQUENTE: MAXILIANA DA SILVA TEIXEIRA - ES31360 Nome: COPPERFRUTI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA Endereço: Av.
Mario Gurgel, 5468, PAVILHÃO PP1 - LOJA 31 CEASA, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29145-906 Nome: ANDRE LUIZ MUNIZ FERNANDES Endereço: Rua Humberto Serrano, 550, Apto 101 - de 482 a 1110 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-462 EXECUTADO: HORTIFRUTIPOPULAR LTDA Nome: HORTIFRUTIPOPULAR LTDA Endereço: Avenida Augusto Ruschi, 698, Telefone (27) 99281-6707, Balneário de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-830 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sisbajud e Renajud infrutíferos – id 47895252.
Manifestação da exequente para realização de consulta reiterada nos sistemas judiciais e CNIB – id 50128475.
Indeferido o pedido para consulta CNIB e resultado negativo das consultas Sisbajud e Renajud – id 53925227.
Manifestação da exequente para realização de consulta ARISP, Infojud, Sisbajud, a expedição de certidão de dívida para inscrição do nome dos executados nos cadastros de proteção ao crédito e, o protesto do título executivo judicial, nos termos do artigo 517 do CPC – id 54966307.
Protocolo de consulta Sisbajud na modalidade “teimosinha” – id 55296297.
Sisbajud, Renajud e Infojud negativos - id 61750821.
Petição do exequente requerendo consulta nos sistemas judiciais em desfavor do sócio; ofício ao cartório de imóveis e ao Detran; penhora no faturamento da empresa executada; penhora de quotas sociais dos sócios da empresa; expedição de certidão de dívida ativa - ID 63235223; Protocolo teimosinha - ID 63321403; Manifestação da parte exequente para requerer a juntada da resposta da teimosinha - ID 65812517; Os autos vieram conclusos.
Em continuidade ao despacho de id 63321403, procedi à realização da consulta nos sistemas judiciais.
Conforme minuta que segue, parcialmente sucesso na penhora de valores, bem como, restou infrutífera a penhora de veículo.
Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, opor embargos, em quinze dias, sob pena de preclusão.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da demanda.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e expeça-se alvará/transferência em favor do(a) exequente para levantamento da quantia bloqueada, bem como, intime-se o exequente, para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/05/2025 17:28
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
02/05/2025 14:52
Processo Inspecionado
-
02/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de COPPERFRUTI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:32
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
25/03/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002730-81.2022.8.08.0048 EXEQUENTE: COPPERFRUTI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTERESSADO: ANDRE LUIZ MUNIZ FERNANDES Advogado do(a) INTERESSADO: MAXILIANA DA SILVA TEIXEIRA - ES31360 Advogado do(a) EXEQUENTE: MAXILIANA DA SILVA TEIXEIRA - ES31360 EXECUTADO: HORTIFRUTIPOPULAR LTDA DESPACHO Inicial – execução de título extrajudicial - id 11974645.
Mandado com certidão negativa - id 15308057.
Pedido de citação por Oficial de justiça - id 16706367.
Mandado com certidão negativa - id 15308057.
Pedido de desconsideração de personalidade jurídica - id 22373664.
Deferido o pleito de desconsideração - id 23131495.
Pedido de citação por Oficial de Justiça - id 26767322.
Mandado com certidão negativa do executado - id 30688765.
Informado novo endereço para citação - id 31703206.
Mandado com citação infrutífera - id 36085835.
Pedido de citação por meio eletrônico através do Oficial de Justiça - id 36925717.
Mandado cumprido parcialmente – id 44430133.
Pedido para realização de consulta nos sistemas judiciais – id 47522904.
Sisbajud e Renajud infrutíferos – id 47895252.
Manifestação da exequente para realização de consulta reiterada nos sistemas judiciais e CNIB – id 50128475.
Indeferido o pedido para consulta CNIB e resultado negativo das consultas Sisbajud e Renajud – id 53925227.
Manifestação da exequente para realização de consulta ARISP, Infojud, Sisbajud, a expedição de certidão de dívida para inscrição do nome dos executados nos cadastros de proteção ao crédito e, o protesto do título executivo judicial, nos termos do artigo 517 do CPC – id 54966307.
Protocolo de consulta Sisbajud na modalidade “teimosinha” – id 55296297.
Sisbajud, Renajud e Infojud negativos - id 61750821.
Petição do exequente requerendo consulta nos sistemas judiciais em desfavor do sócio; ofício ao cartório de imóveis e ao Detran; penhora no faturamento da empresa executada; penhora de quotas sociais dos sócios da empresa; expedição de certidão de dívida ativa; Autos conclusos.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios aos Cartórios Gerais de Imóveis e ao Detran com fito na localização de bens do executado, pois tal diligência poderá ser realizada pela própria parte exequente sem que haja interveniência deste Juízo.
INDEFIRO o pedido de penhora no faturamento e quotas sociais dos sócios da empresa executada por se tratarem de procedimentos complexos, necessitando, inclusive, do cálculo do rendimento mensal, parcelas de exclusão obrigatória, mostrando-se incompatível com o rito do Juizado Especial Cível diante dos seus princípios norteadores como celeridade e simplicidade.
INDEFIRO o pedido de bloqueio de recebíveis e repasses bancários porque eventuais créditos a serem recebidos pelo executado devem ser identificados pela parte exequente e posteriormente informados em Juízo.
Outrossim, considerando as infrutíferas tentativas de satisfação do crédito exequendo, promovo, novamente, a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 19/03/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e, após o encerramento das repetições, façam-me os autos conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação da parte executada na forma do §3º, do art. 854, do CPC (impenhorabilidade), intime-se a exequente para manifestar-se em até 03 (três) dias.
Findo prazo, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 11:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/02/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:21
Expedição de Mandado - citação.
-
19/03/2024 02:58
Decorrido prazo de MAXILIANA DA SILVA TEIXEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:50
Expedição de Mandado - citação.
-
01/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:54
Expedição de Mandado - citação.
-
26/07/2023 13:43
Expedição de Mandado - citação.
-
20/06/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/06/2023 17:03
Processo Inspecionado
-
13/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 14:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/02/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:00
Expedição de Mandado - citação.
-
10/08/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/08/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:59
Expedição de Mandado - citação.
-
03/06/2022 11:45
Processo Inspecionado
-
03/06/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 06:40
Decorrido prazo de MAXILIANA DA SILVA TEIXEIRA em 12/05/2022 23:59.
-
15/03/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/03/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015101-46.2012.8.08.0006
Ezequiel Mendes de Lacerda
Administradora de Cartoes Visa
Advogado: Elaine Santos dos Reis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2012 00:00
Processo nº 5015820-35.2021.8.08.0035
Concrevit Concreto Vitoria LTDA
Padaria Holanda Eireli - EPP
Advogado: Andrea Capistrano Camargo Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/10/2021 16:00
Processo nº 5006886-28.2024.8.08.0021
Condominio do Edificio Karla
Robert Augusto Menezes Souto
Advogado: Thiago Lyra Galvao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/07/2024 11:02
Processo nº 0000915-05.2020.8.08.0049
Tokio Marine Seguradora S.A.
Claudio Testoni
Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/08/2020 00:00
Processo nº 5000737-33.2021.8.08.0017
Cosme Miranda Martins
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Andre Silva Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/08/2021 19:10