TJES - 5012547-15.2024.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5012547-15.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GESSI ANTONIA DA SILVA NOGUEIRA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: GIANCARLOS MEDEIROS DE SOUZA - ES25513, RENAN WILLIAN DE SOUSA ERVALTI - ES21505 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme Ato Normativo 11/2025, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA.
CARIACICA, 16 de abril de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
16/04/2025 17:30
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 17:26
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REQUERIDO) e GESSI ANTONIA DA SILVA NOGUEIRA - CPF: *87.***.*86-20 (REQUERENTE).
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11/04/2025 03:14
Decorrido prazo de GESSI ANTONIA DA SILVA NOGUEIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:14
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:30
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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26/03/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO Rua São João Batista, n. 1000, Bairro Alto Laje, Município de Cariacica, ES - CEP:29151-230 TTelefone(s): (27) 3246-5643 - Email: [email protected] 5012547-15.2024.8.08.0012 REQUERENTE: GESSI ANTONIA DA SILVA NOGUEIRA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito.
Ante o exposto, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. 27 de fevereiro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
17/03/2025 12:16
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 16:57
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 18:21
Conclusos para decisão
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23/10/2024 02:50
Decorrido prazo de GESSI ANTONIA DA SILVA NOGUEIRA em 21/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:07
Juntada de Petição de extinção do feito
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20/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:58
Conclusos para decisão
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03/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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