TJES - 5022219-45.2023.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA FIRMINO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Tenente Mário Francisco Brito, 854, Ed.
Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES – CEP: 29055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5022219-45.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONAN ANJOS PENA DE SA REQUERIDO: MATHEUS OLIVEIRA FIRMINO, ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO Advogados do(a) REQUERENTE: ELIZABETE SCHIMAINSKI - ES13597, FELIPE EDUARDO CARDOSO DE ANGELI - ES20674 Advogado do(a) REQUERIDO: MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - ES11593 Advogado do(a) REQUERIDO: ALICIANY DE OLIVEIRA QUADROS - ES27143 INTIMAÇÃO - DJEN CUMPRIMENTO DE R.
SENTENÇA Por ordem da MMa.
Juíza de Direito deste juizado.
Dra.
Abiraci Santos Pimentel, fica a parte executada MATHEUS OLIVEIRA FIRMINO, por seu advogado, intimada para cumprir voluntariamente a R.
Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o depósito deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do BANCO BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
VITÓRIA-ES, 26 de maio de 2025.
Dalton Lordello de Carvalho Analista Judiciário Especial -
26/05/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 14:03
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (REQUERIDO), EVANIO JOSÉ SOARES (TESTEMUNHA POLO ATIVO), MATHEUS OLIVEIRA FIRMINO - CPF: *52.***.*80-94 (REQUERIDO) e
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01/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA FIRMINO em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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30/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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28/03/2025 01:15
Decorrido prazo de RONAN ANJOS PENA DE SA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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20/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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18/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5022219-45.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONAN ANJOS PENA DE SA REQUERIDO: MATHEUS OLIVEIRA FIRMINO, ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO Advogados do(a) REQUERENTE: ELIZABETE SCHIMAINSKI - ES13597, FELIPE EDUARDO CARDOSO DE ANGELI - ES20674 Advogado do(a) REQUERIDO: MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - ES11593 Advogado do(a) REQUERIDO: ALICIANY DE OLIVEIRA QUADROS - ES27143 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração apresentado pela parte autora no id. 43999805 no qual alega a existência de omissão na sentença prolatada no id. 43417211, uma vez que o acordo foi firmado apenas com a requerida Confiauto e englobou apenas o item 1 da sentença.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
No caso em tela, verifico que assiste razão à parte Embargante, considerando que, de fato, a sentença embargada restou omissa ao não considerar que o acordo foi firmado com apenas um dos requeridos e não englobou a condenação imposta somente ao outro requerido, o que merece ser reparado por meio dos presentes embargos declaratórios.
Por estes motivos, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, CONHEÇO DOS EMBARGOS, e, no mérito, ACOLHO-OS para determinar que na sentença proferida no id. 43417211, onde se lê: “Tendo em vista os poderes outorgados mediante procurações constantes dos itens 30306073, 29700352 e 28131400, homologo o acordo celebrado extrajudicialmente no item 43355804 e declaro extinto o processo, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais.
P.R.I.
Havendo trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.” deve ser lido: “Tendo em vista os poderes outorgados mediante procurações constantes dos itens 30306073, 29700352 e 28131400, homologo o acordo celebrado extrajudicialmente no item 43355804 e declaro extinto o processo em relação a requerida ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais.
P.R.I.
Considerando que o item 2 da sentença não foi incluso no acordo firmado, deve o feito prosseguir em relação ao requerido MATHEUS OLIVEIRA FIRMINO.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.” Intimem-se.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, evolua-se a classe processual.
Considerando a manifestação da parte exequente, no ID de nº 4405815, INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de quinze dias, proceder à realização do pagamento do débito exequendo, obrigatoriamente, em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do ETJES, sob pena de não ser considerando o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito voluntário, desde já, DEFIRO a expedição do competente Alvará de Levantamento, devendo a Serventia promover a intimação da parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão e conseguinte extinção da execução, por pagamento integral do débito exequendo.
Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos indicando providência apta ao regular prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Diligencie-se VITÓRIA-ES, 5 de dezembro de 2024.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: MATHEUS OLIVEIRA FIRMINO Endereço: Rua Bahia, 08, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-704 Nome: ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO Endereço: Avenida Mario Gurgel, 5353, sala 1413 e sala 1414.
Anexo Torre 4A, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-910 Requerente(s): Nome: RONAN ANJOS PENA DE SA Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 2100, - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 -
13/03/2025 12:20
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 12:20
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 12:20
Expedição de Intimação - Diário.
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05/12/2024 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/10/2024 17:28
Conclusos para despacho
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04/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 02:01
Decorrido prazo de ALICIANY DE OLIVEIRA QUADROS em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 20:46
Homologada a Transação
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17/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
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10/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2023 12:48
Julgado procedente em parte do pedido de RONAN ANJOS PENA DE SA - CPF: *98.***.*34-64 (REQUERENTE).
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13/12/2023 12:48
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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12/12/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 14:56
Audiência Una realizada para 06/12/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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11/12/2023 12:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/12/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 14:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2023 13:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/11/2023 04:07
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 04:06
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO CARDOSO RODRIGUES em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 16:38
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2023 16:38
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 13:47
Audiência Una designada para 06/12/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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06/10/2023 13:01
Audiência Una realizada para 04/10/2023 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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06/10/2023 12:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/10/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/09/2023 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 14:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/09/2023 03:11
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:07
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO CARDOSO RODRIGUES em 13/09/2023 23:59.
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24/08/2023 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:43
Expedição de carta postal - intimação.
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24/08/2023 15:43
Expedição de carta postal - intimação.
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24/08/2023 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 15:28
Audiência Una designada para 04/10/2023 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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24/08/2023 12:18
Audiência Una realizada para 23/08/2023 15:15 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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23/08/2023 17:12
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/08/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 15:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 12:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/08/2023 15:26
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:29
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:23
Expedição de carta postal - citação.
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19/07/2023 14:23
Expedição de carta postal - citação.
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19/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:23
Audiência Una designada para 23/08/2023 15:15 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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17/07/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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