TJES - 5028758-95.2021.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5028758-95.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSIRIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: IZABELLA DAYANNA BUENO CAVALCANTI - ES20640 EXECUTADO: ADALTON RIBEIRO DA SILVA Requerente(s): Nome: OSIRIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - intimação via DJEN SENTENÇA Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, dispenso o relatório.
Do compulsar dos autos, verifico que a parte Requerente manteve-se inerte quanto a manifestar-se para o prosseguimento do feito, apesar de intimada, conforme expediente de nº 10647616.
Nesse contexto, entendo que a parte autora não foi diligente e abandonou a causa, que encontra-se sem a sua manifestação por mais de trinta dias.
Isto posto, ante a inércia e abandono da parte Requerente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 8 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
09/07/2025 15:50
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 18:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de OSIRIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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27/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 19:50
Processo Inspecionado
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5028758-95.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSIRIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: ADALTON RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: IZABELLA DAYANNA BUENO CAVALCANTI - ES20640 DESPACHO Compulsando o resultado da penhora via SISBAJUD, verifico que esta retornou parcialmente frutífera, conforme tela em anexo.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED e ao INSS para pesquisa de vínculo empregatício, uma vez que a medida pleiteada é ônus que compete à parte Exequente, promovendo os atos diligenciais necessários para obtenção de tais informações.
Assim sendo, considerando o resultado parcial da penhora, cumpra-se a Decisão proferida no ID de nº 54840231, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 27 de novembro de 2024.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: ADALTON RIBEIRO DA SILVA Endereço: Rua dos Eucaliptos, 548, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-140 Requerente(s): Nome: OSIRIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Rua Alberto de Oliveira Santos, 40, salas 201-204, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29100-250 -
17/03/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:25
Expedição de carta postal - intimação.
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27/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 01:18
Decorrido prazo de IZABELLA DAYANNA BUENO CAVALCANTI em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
03/07/2024 22:12
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/05/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/05/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:10
Expedição de Mandado - intimação.
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30/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/06/2023 12:18
Expedição de carta postal - intimação.
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25/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 14:52
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/03/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 12:25
Expedição de carta postal - intimação.
-
24/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
15/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:01
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 15:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/08/2022 16:37
Expedição de carta postal - intimação.
-
25/07/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 15:30
Conclusos para despacho
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14/06/2022 13:42
Processo Reativado
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10/06/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 13:36
Transitado em Julgado em 08/06/2022 para ADALTON RIBEIRO DA SILVA - CPF: *44.***.*87-72 (REQUERIDO) e OSIRIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
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11/05/2022 13:50
Julgado procedente o pedido de OSIRIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
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11/05/2022 13:50
Processo Inspecionado
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11/05/2022 13:50
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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10/05/2022 21:32
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 16:10
Audiência Una realizada para 18/04/2022 12:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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18/04/2022 14:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/04/2022 14:20
Processo Inspecionado
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18/04/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 12:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/12/2021 16:24
Expedição de carta postal - citação.
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14/12/2021 16:23
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 18:24
Audiência Una designada para 18/04/2022 12:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
13/12/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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