TJES - 5004594-71.2022.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNDO MOTOR PECAS E ACESSORIOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
-
19/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5004594-71.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MUNDO MOTOR PECAS E ACESSORIOS LTDA INTERESSADO: MIRIAM PAULO ZOPPE *33.***.*00-81 = D E C I S Ã O = suspensão - execução frustrada 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Considerando que a empresa credora, devidamente intimada, na pessoa de seu(a) advogado(a), via portal eletrônico, para tomar conhecimento do mandado negativo de intimação ID 43339204 e impulsionar a execução, quedou-se inerte (vide certidão ID 55330974), estando o feito injustificadamente paralisado desde então. 03) Considerando ainda a não localização da parte executada para ser citada/intimada, bem como a inexistência de localização de bens penhoráveis de titularidade da parte devedora e/ou a indicação de outras medidas executórias a serem realizadas pela parte credora. 04) Amparado no art. 921, inc.
III do CPC, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 01 (um) ano. 05) AGUARDE-SE em tarefa própria, com controle semestral, o transcurso do prazo ou a manifestação da parte exequente. 06) Findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, amparado no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVE-SE provisoriamente os autos, após o encerramento de eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe. 07) AGUARDE-SE em arquivo próprio, com controle anual, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou manifestação da parte exequente, sendo facultada a qualquer momento o desarquivamento dos autos na hipótese de localização de bens penhoráveis. 08) Antes porém, INTIME-SE a parte credora, via portal eletrônico, para conhecimento desta decisão, ficando ciente ainda de que, desde a data que tomou conhecimento da 1ª (primeira) tentativa frustrada de localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis de sua titularidade, teve início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, observada a suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC, com redação determinada pela Lei nº14.195/2021.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
13/03/2025 12:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/02/2025 13:51
Processo Inspecionado
-
25/02/2025 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNDO MOTOR PECAS E ACESSORIOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 07:43
Decorrido prazo de MUNDO MOTOR PECAS E ACESSORIOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:58
Juntada de Mandado - Intimação
-
10/05/2024 17:54
Expedição de Mandado - intimação.
-
31/01/2024 15:38
Processo Inspecionado
-
31/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/01/2024 15:56
Processo Inspecionado
-
15/01/2024 15:56
Declarada incompetência
-
30/10/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 13:26
Processo Inspecionado
-
18/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 19:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 12:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/07/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 21:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004607-51.2025.8.08.0048
Associacao dos Moradores do Rio Maringa
Renildo Duarte dos Santos
Advogado: Fabrizio de Oliveira Leao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2025 14:50
Processo nº 5006025-68.2022.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Alessandra Soares Nogueira
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/03/2022 10:47
Processo nº 0001001-61.2013.8.08.0003
Claudemir Bodart Cardozo Filho
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Marcos Alberto Stefanon Sezini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2013 00:00
Processo nº 5001880-32.2023.8.08.0035
Ellen Severino Secchin
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Vinicius Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/05/2024 17:30
Processo nº 0035524-31.2016.8.08.0024
Pires do Rio Cibraco Comercio e Industri...
Fornecedora Comercial Mar LTDA
Advogado: Alexandre Fontana de Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/11/2016 00:00