TJES - 5000386-85.2025.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 10:29
Juntada de Petição de indicação de prova
-
24/06/2025 15:55
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:05
Processo Inspecionado
-
17/06/2025 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000386-85.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO BATISTA NETO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: EDRIANO NOGUEIRA PEXOUTO - MG151129 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) procurador(a) da parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo legal.
IÚNA-ES, 14 de março de 2025.
HELOISA C.
B.
ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
14/03/2025 16:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000386-85.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO BATISTA NETO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: EDRIANO NOGUEIRA PEXOUTO - MG151129 DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a conciliação, deixo de marcar audiência de que trata o art. 334 do CPC.
Cite-se a autarquia requerida.
Intime-se o autor.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 10 de março de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/03/2025 13:10
Expedição de Citação eletrônica.
-
11/03/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 18:01
Processo Inspecionado
-
10/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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