TJES - 5000953-24.2022.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:32
Juntada de Ofício
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19/05/2025 16:03
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO) e MARGARET PINHEIRO XAVIER - CPF: *17.***.*26-87 (REQUERENTE).
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08/05/2025 13:42
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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05/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000953-24.2022.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARET PINHEIRO XAVIER REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA PELLISSARI SILVEIRA - ES28513, LUCIANO SILVEIRA - PR61360 SENTENÇA Margaret Pinheiro Xavier, devidamente qualificada nos autos, deu início a fase de Cumprimento de Sentença em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, igualmente qualificado nos autos.
Em petição de Id. 64826972, a parte autora deu início a fase de cumprimento de sentença.
Em petição de Id. 65780038, a autarquia demandada concordou com os cálculos apresentados pela autora.
Em petição de Id. 65805360, a parte exequente pugnou pela homologação dos cálculos. É o breve relatório.
Decido (fundamentação).
Verifico que a autarquia ré concordou com os cálculos apresentados pela parte autora.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela autora no Id. 64826972, que engloba o principal e os honorários sucumbenciais.
Noto que em petição de Id. 65650541, a autarquia ré informa que o pagamento emitido referente às custas processuais foi devolvido, ante a falta de dotação orçamentária.
Portanto, determino a remessa dos autos à contadoria para que emita nova guia de pagamento.
Após o transitado em julgado da presente decisão, expeçam-se os competentes Precatórios/RPV's ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Lei 12.153/09 e da Resolução nº 38/2018 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, bem como o destacamento dos honorários, caso existam.
Em seguida a juntada do demonstrativo de pagamento do valor requisitado, intime-se o requerente.
Caso seja requerido, autorizo desde já a expedição de alvará em favor da requerente, referente ao valor principal, e de seu advogado, referente aos honorários advocatícios de sucumbência e contratuais.
Sem custas nesta fase processual de cumprimento de sentença.
Tendo havido a condenação do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS ao pagamento das custas na fase de conhecimento, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo e expedição da guia de custas (DUA PJES).
Após, intime-se o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS para ciência e, em seguida, expeça-se RPV Tribunal Regional Federal da 2ª Região para o pagamento das custas processuais.
Havendo a juntada do demonstrativo de pagamento do valor requisitado, expeça-se alvará ao banco depositário, determinando o saque do valor contido na conta informada pelo TRF da 2ª Região e o recolhimento do DUA PJES.
Após a realização do recolhimento do DUA PJES, caso exista saldo remanescente na conta informada pelo TRF da 2ª Região, tal valor deverá ser devolvido ao Tribunal pelo banco depositário por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme dispõe a Resolução nº 38/2018 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Por fim, após a realização das operações pelo banco depositário, deverá ser remetido a este Juízo cópia dos respectivos comprovantes, a fim de ser juntado aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por derradeiro, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Iúna/ES, 24 de abril de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/04/2025 15:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de MARGARET PINHEIRO XAVIER - CPF: *17.***.*26-87 (REQUERENTE) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO)
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29/04/2025 11:23
Processo Inspecionado
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28/03/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:26
Juntada de Petição de habilitações
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18/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:08
Processo Inspecionado
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17/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000953-24.2022.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARET PINHEIRO XAVIER REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA PELLISSARI SILVEIRA - ES28513 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). procurador(a) da parte interessada para ciência dos atos processuais praticados, bem como para dar prosseguimento ao feito.
IÚNA-ES, 10 de março de 2025.
HELOISA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
11/03/2025 13:14
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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06/12/2024 10:31
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:49
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Iúna - 1ª Vara.
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28/11/2024 16:38
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 12:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Iúna
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26/11/2024 12:57
Transitado em Julgado em 21/11/2024 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO) e MARGARET PINHEIRO XAVIER - CPF: *17.***.*26-87 (REQUERENTE).
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26/11/2024 12:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 08:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 12:58
Julgado procedente o pedido de MARGARET PINHEIRO XAVIER - CPF: *17.***.*26-87 (REQUERENTE).
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29/05/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2024 23:59.
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15/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 16:47
Expedição de Mandado - intimação.
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07/11/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2023 14:42
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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31/10/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
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28/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
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05/09/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 17:00
Conclusos para despacho
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13/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
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01/06/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 13:42
Proferida Decisão Saneadora
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03/11/2022 17:46
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 14:02
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 21:36
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 13:40
Expedição de citação eletrônica.
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03/08/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 14:39
Conclusos para despacho
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22/07/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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