TJES - 5000309-47.2020.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em 06/06/2025 para OTICAS ITALIN LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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08/06/2025 01:15
Decorrido prazo de OTICAS ITALIN LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000309-47.2020.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTICAS ITALIN LTDA - ME EXECUTADO: THAIANE DOS SANTOS PECANHA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 SENTENÇA Visto em Inspeção Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por OTICAS ITALIN LTDA - ME em face de THAIANE DOS SANTOS PECANHA, ambos devidamente qualificados nos autos.
A executada foi devidamente intimada do bloqueio integral do débito objeto dos autos, contudo, quedou-se inerte.
A parte autora requereu a expedição de alvará. É sucinto e suficiente o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O processo de execução, assim como os demais processos em nosso sistema jurídico positivo, tem como ato final uma sentença.
Na execução por quantia certa, opera-se a satisfação pela entrega do dinheiro ou pela adjudicação do bem ao exequente.
De toda sorte, é preciso que a sentença seja proferida para que se possa extinguir o estado de litispendência que existe enquanto aquele provimento judicial não é pronunciado.
Não é por outra razão que o art. 925 do CPC/2015 afirma que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC que: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”, ou seja, prevê a extinção do processo executivo pela satisfação do crédito exequendo. É o caso dos autos.
No caso dos autos, verifica-se que o bloqueio por meio do sistema Sisbajud foi integral.
Posto isto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC.
Sem custas e despesas processuais, face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Considerando que na procuração de Id 4526681 constam poderes para recebimento de alvará, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
20/05/2025 15:52
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:11
Processo Inspecionado
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15/05/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
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30/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de OTICAS ITALIN LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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27/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000309-47.2020.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OTICAS ITALIN LTDA - ME EXECUTADO: THAIANE DOS SANTOS PECANHA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL PENHORA ELETRÔNICA MANIFESTAÇÃO EM 5 DIAS MM.
Juiz(a) de Direito da Comarca de Piúma do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
Manda a qualquer Oficial(a) de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais.
FINALIDADE a ) INTIMAÇÃO DE: Nome: THAIANE DOS SANTOS PECANHA Endereço: R ACAMPAMENT A CETIM, 360, PROXIMO AO BAR NITERÓI - PIUMA - ES CEP: 29285-000 Te: (28) 99933-9702 para ciência da constrição eletrônica do valor do débito na conta da parte executada, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, nos termos do art. § 3º do art. 854 do CPC (§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.) ou para informar se concorda com a convolação da penhora eletrônica em pagamento do débito em favor da parte exequente, no limite do crédito exequendo, conforme cópia do Bloqueio Judicial e Decisão/Despacho id nº52539670 que seguem anexos. 25 de outubro de 2024 Diretor de Secretaria "ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam " Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 4526678 Petição Inicial Petição Inicial 20081916261982800000004370476 4526681 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 20081916262015700000004370479 4526683 Documento Pessoal Eliana Documento de Identificação 20081916262039800000004370481 4526686 Contrato Social Documento de comprovação 20081916262059100000004370484 4526687 Alteração Contratual - Oticas Italin Eireli Documento de comprovação 20081916262089400000004370485 4526688 Certidão Simplificada Documento de comprovação 20081916262107800000004370486 4526690 CNPJ Documento de comprovação 20081916262123800000004370488 4526691 Nota Promissória Documento de comprovação 20081916262141200000004370489 4526692 Atualização Documento de comprovação 20081916262160800000004370490 5077521 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 20110614510294100000004901819 5136205 Despacho Despacho 20111216451937000000004958672 6479392 Mandado Mandado 21040816231053800000006257812 7163763 Capa e Certidão - mandado nº 3257316 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 21060107164598500000006916992 7163757 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 21060107164685600000006916986 9253132 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21092017490911300000008928161 9697750 Petição (outras) Petição (outras) 21101111524128200000009355069 6479392 Mandado Mandado 21040816231053800000006257812 10287024 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21110916273643700000009921125 10762274 CAPA Poder Judiciário - TJES Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 21120316284623300000010376477 10762272 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVO Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 21120316284673300000010376475 10762258 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 21120316284716600000010376461 10935891 Petição (outras) Petição (outras) 21120814451269700000010543422 12971668 5000309-47.2020 - Thaiane dos Santos Peçanha Certidão - INFOJUD 22032515193334300000012499841 12971660 Despacho Despacho 22032515193766100000012499833 13600413 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 22042620355327600000013104181 14958530 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22060717163197200000014404056 14958538 Comprovante protocolo cp guarapari Comprovante de envio 22060717163237400000014404064 16219906 Carta Precatória devolvida Carta Precatória devolvida 22072217062599300000015609332 16219909 PROCESSO_ 5003900-72.2022.8.08.0021 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Carta Precatória devolvida 22072217062633800000015609335 16626119 Petição (outras) Petição (outras) 22080810104223100000015995834 17535111 THAIANE DOS SANTOS PEÇANHA Certidão 22092812031387400000016863592 17535108 Despacho Despacho 22092812031506500000016863589 18302211 Petição (outras) Petição (outras) 22100415201324200000017598414 18675598 Carta Precatória devolvida Carta Precatória devolvida 22101811582906300000017955728 18675601 PROCESSO_ 5003900-72.2022.8.08.0021 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Carta Precatória devolvida 22101811582928800000017955731 20662771 Despacho Despacho 23012711500517100000019858254 20662771 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012711500517100000019858254 24077716 Petição (outras) Petição (outras) 23042019074603200000023105794 31410960 5000309-47.2020.8.08.0062 - Resultado Certidão 23092816291954300000030084227 31195129 Despacho Despacho 23092816292017200000029879232 32935903 Mandado - Citação Mandado - Citação 23102517173154000000031524169 32935921 Mandado - Citação Mandado - Citação 23102517194561100000031524185 33903864 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111415563388900000032437678 36876471 thaiane - positivo - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012316590384500000035251695 36876470 capa do mandado - 4792061 - TJES Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012316590457000000035251694 36876022 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012316590507500000035250998 39535647 Petição (outras) Petição (outras) 24031211194554000000037744355 52539673 5000309-47.2020.8.08.0062 - Sisbajud positivo Certidão - BACENJUD 24101315063095500000049862000 52539670 Despacho Despacho 24101315063149400000049861997 -
13/03/2025 12:42
Expedição de Intimação - Diário.
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03/12/2024 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 00:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:43
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 12:03
Decorrido prazo de THAIANE DOS SANTOS PECANHA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:19
Expedição de Mandado - citação.
-
25/10/2023 17:17
Expedição de Mandado - citação.
-
28/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 08:36
Decorrido prazo de OTICAS ITALIN LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/01/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:58
Juntada de Carta precatória
-
07/10/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 17:06
Juntada de Carta precatória
-
07/06/2022 17:16
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 15:19
Processo Inspecionado
-
25/03/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:27
Juntada de Certidão
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09/11/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 03:48
Decorrido prazo de OTICAS ITALIN LTDA - ME em 07/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/06/2021 07:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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