TJES - 5000683-44.2024.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 02:30
Decorrido prazo de EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000683-44.2024.8.08.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISON CALENZANI REQUERIDO: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
DESPACHO 1.
Ante o encerramento da fase postulatória, vislumbra-se a necessidade de saneamento e organização do feito para seu regular prosseguimento e instrução. 2.
Desta forma, em momento antecedente a decisão de saneamento e organização do processo (art.357 do Código de Processo Civil), visando otimizar a atividade jurisdicional e a observância dos deveres de consulta, esclarecimento, prevenção e auxílio entre Estado-Juiz e jurisdicionado, INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) se manifestem sobre os fatos que entendem ser relevantes para a decisão de mérito e que ainda não encontram comprovação idônea pela prova documental já coligida; b) especifiquem os meios de prova que desejam se utilizar para a comprovação dos fatos elencados no item “a”, indicando o rol de testemunhas a serem ouvidas na eventual colheita de prova oral; c) indiquem peculiaridades da causa, associadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir os encargos probatórios estabelecidos na forma do art.373, I e II do Código de Processo Civil; d) se manifestem quanto às questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, ensejo no qual faculta-se a indicação de precedentes que entendem-se pertinentes ao quadro fático; e) se manifestem sobre a existência de questões pendentes e/ou nulidades não alegadas em suas manifestações anteriores. 3.
Após o transcurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização.
Diligencie-se.
Iconha-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
12/03/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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04/03/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 21:37
Conclusos para decisão
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21/02/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 13:30, Iconha - Vara Única.
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02/12/2024 13:53
Expedição de Termo de Audiência.
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27/11/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:39
Juntada de Intimação eletrônica
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18/09/2024 16:35
Expedição de carta postal - citação.
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18/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:28
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 13:30 Iconha - Vara Única.
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18/09/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 15:59
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:25
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:09
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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22/08/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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