TJES - 5040074-67.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - CNPJ: 28.***.***/0001-47 (REQUERIDO) e KELVIN FERNANDES DUARTE - CPF: *88.***.*70-66 (REQUERENTE).
-
28/03/2025 05:31
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
15/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5040074-67.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELVIN FERNANDES DUARTE REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) REQUERENTE: HELAINE LANA RIBEIRO DE SOUZA CUNHA SILVA - ES31603 Advogados do(a) REQUERIDO: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - ES33453, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE00711, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
A parte autora foi devidamente intimada da audiência de conciliação, contudo, não compareceu ao ato, sendo certo que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo, a teor do disposto na Lei nº 9099/95.
Impende destacar que qualquer comprovação de impedimento de comparecimento deveria ter sido realizada previamente a abertura do ato.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme estabelece o artigo 51, inciso I da lei 9099/95 e enunciado 28 do FONAJE.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquive-se o processo, com as cautelas de estilo.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Endereço: ANTONIO PAULINO, 1231, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Requerente(s): Nome: KELVIN FERNANDES DUARTE Endereço: Rua Valadares, 10, Barramares, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-330 -
11/03/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/02/2025 18:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/02/2025 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2025 20:26
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 20:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
13/02/2025 17:45
Expedição de Termo de Audiência.
-
09/02/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 13:36
Juntada de Petição de habilitações
-
11/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:43
Juntada de
-
10/12/2024 16:35
Expedição de carta postal - citação.
-
10/12/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
25/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003354-28.2023.8.08.0006
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Eva Ferreira Cordeiro
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/06/2023 09:57
Processo nº 5018173-04.2024.8.08.0048
Condominio do Residencial Professora Mar...
Marli Rodrigues de Souza
Advogado: Andre Felipe Miranda Borges
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/06/2024 16:59
Processo nº 0000133-72.2021.8.08.0013
Mathilde Deglesposte Eler
Jairo Deglesposte Eler
Advogado: Juliana Louzada Delesposte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/01/2021 00:00
Processo nº 5008170-63.2023.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Dalva de Oliveira Goes
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2023 13:44
Processo nº 5008836-02.2024.8.08.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bruno de Souza Carlos
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2024 09:09