TJES - 0001030-86.2019.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:55
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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26/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:52
Processo Inspecionado
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23/06/2025 10:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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23/06/2025 10:04
Transitado em Julgado em 08/04/2025 para ANDERSON COLODETTI - CPF: *03.***.*48-15 (REQUERENTE).
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28/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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20/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0001030-86.2019.8.08.0008 REQUERENTE: ANDERSON COLODETTI REQUERIDO: MATHEUS BONFIM CARLINI SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por ANDERSON COLODETTI em face de MATHEUS BONFIM CARLINI.
Despacho de fl. 29 determinando a citação da parte ré.
Citação do requerido à fl. 31-v.
Sentença de id. 42474527 convertendo o mandado monitório em mandado executivo.
Manifestação da parte autora pugnando pelo cumprimento de sentença (id. 43423892).
Manifestação das partes no id. 49782806 informando que as partes transigiram para pôr a lide.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando que as partes transigiram acordo pondo fim à lide, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes constantes da manifestação de id. 49782815, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b” c/c art. 771, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim sendo, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, vez que há manifestação expressa neste sentido.
Custas processuais remanescentes, se houverem, de responsabilidade do Requerido, que devera ser intimados para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
Transitado em julgado, pagas as custas ou encaminhadas a SEFAZ/ES para inscrição em dívida ativa, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
14/03/2025 12:32
Expedição de Intimação - Diário.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 13:58
Homologada a Transação
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06/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 19:52
Processo Inspecionado
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22/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 13:00
Expedição de Mandado - citação.
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05/06/2024 12:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/05/2024 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2024 15:01
Julgado procedente o pedido de ANDERSON COLODETTI - CPF: *03.***.*48-15 (REQUERENTE).
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06/10/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 14:25
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:05
Processo Inspecionado
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08/05/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:54
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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