TJES - 5007776-85.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:09
Transitado em Julgado em 12/06/2025 para CONDOMINIO ATLANTICO SUL - CNPJ: 36.***.***/0001-47 (REQUERENTE).
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12/06/2025 12:36
Homologada a Transação
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09/06/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:26
Juntada de Petição de homologação de transação
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28/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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22/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5007776-85.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO ATLANTICO SUL REQUERIDO: GUILHERME PEREIRA BUTKOWSKY Advogados do(a) REQUERENTE: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CIÊNCIA DO AR DEVOLVIDO ID 68707548, SEM CUMPRIMENTO, COM INFORMAÇÃO DOS CORREIOS DE "DESCONHECIDO"(A) E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
VILA VELHA-ES, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 13:28
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 16:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/05/2025 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 13:31
Expedição de Termo de Audiência.
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTICO SUL em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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21/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 5007776-85.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO ATLANTICO SUL REQUERIDO: GUILHERME PEREIRA BUTKOWSKY Requerente(s): Nome: CONDOMINIO ATLANTICO SUL Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 1200, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-901 Citado: Nome: GUILHERME PEREIRA BUTKOWSKY Endereço: Avenida Santa Leopoldina 1200, ap 402 ED.
CARIBE, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-901 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NA FORMA PRESENCIAL, em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 06/05/2025 Hora: 14:40 Em havendo interesse na participação por videoconferência, deverá ser apresentado prévio requerimento nos autos, oportunidade em que o ato será realizado de forma híbrida.
SALA 1 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*40-78 ID: 878 8624 0878 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 12 de março de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64606624 Petição Inicial Petição Inicial 25030720003708100000057351206 64606625 01.Procuracao e subs. 1Etapa - Mello e Muniz Documento de comprovação 25030720003755900000057351207 64606626 02.Convencao 1 Etapa Documento de comprovação 25030720003781900000057351208 64606627 03.Regimento Interno Documento de comprovação 25030720003816100000057351209 64606628 04.Ata de eleicao Shirlene 2025 Documento de comprovação 25030720003843700000057351210 -
12/03/2025 13:26
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/03/2025 13:24
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 21:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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07/03/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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