TJES - 1037253-08.1998.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de EUNICE KRUGEL HENCKER em 26/03/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/03/2025 23:59.
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04/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 1037253-08.1998.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PERITO: JOAO VICENTE DIAS REU: EUNICE KRUGEL HENCKER Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 Advogados do(a) REU: LUIZ ALBERTO DELLAQUA - ES5283, Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Tendo em vista o transcurso do prazo de suspensão (art. 921, III, §1º, do CPC), sem que tenha a parte exequente se manifestado nos autos, determino o arquivamento provisório dos autos, conforme art. 921, §2º, do CPC, ressaltando-se quanto à contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, CPC).
Insta salientar que não há orientação legal para que o credor seja intimado quando do vencimento do prazo.
Ao credor cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno, com requerimentos ao tempo que lhe convier.
Cientifico ao cartório que, nos termos do §3º, “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, a requerimento do Credor.
Consoante §§4º e 4º-A, do art. 921: § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Caso arguida a prescrição, determino a intimação do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alerto ao cartório que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora ou citação, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
Intime-se para ciência.
Cumpra-se.
Vitória–ES, 11 de Março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0078/2025 ) -
17/03/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 12:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/03/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 01:25
Decorrido prazo de EUNICE KRUGEL em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:23
Decorrido prazo de BANESTES BANCO DO ESTADO DO ES SA em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 15:52
Conclusos para despacho
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20/06/2023 05:22
Decorrido prazo de BANESTES BANCO DO ESTADO DO ES SA em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 19:05
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 13:51
Decorrido prazo de EUNICE KRUGEL em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:51
Decorrido prazo de BANESTES BANCO DO ESTADO DO ES SA em 06/02/2023 23:59.
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03/11/2022 10:10
Decorrido prazo de EUNICE KRUGEL em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:10
Decorrido prazo de BANESTES BANCO DO ESTADO DO ES SA em 01/11/2022 23:59.
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10/10/2022 10:04
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/1998
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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