TJES - 0025550-87.2004.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de TEC IMPORTS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:22
Publicado Intimação eletrônica em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0025550-87.2004.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TEC IMPORTS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: DBSC COMERCIAL, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência do trânsito em julgado, proceder o sucumbente com os cálculos das custas finais/remanescentes e seu devido recolhimento, no prazo de 15 dias, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, publicado no DJ 28.03.2025. ( art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.) ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: (www.tjes.jus.br, menu “serviços”, item “custas processuais, processo eletrônico).
VITÓRIA-ES, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 11:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/05/2025 07:26
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para DBSC COMERCIAL, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-45 (REQUERIDO) e TEC IMPORTS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-61 (REQUERENTE).
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DBSC COMERCIAL, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de TEC IMPORTS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 10/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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23/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0025550-87.2004.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TEC IMPORTS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: DBSC COMERCIAL, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA NEGRI CARLESSO - ES9062, JESSICA NETO DOMINGOS - ES28278 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação monitória proposta por TEC IMPORTS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em face de DBSC COMERCIAL, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Ao ID 38891110, o requerente fora intimado para dar prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de abandono.
Ao ID 46459738, carta de intimação para prosseguimento do feito.
Ao ID 47366625, Aviso de Recebimento com assinatura de preposto do requerente. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
O Código de Processo Civil prevê no §1º do art. 485, que na hipótese de abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, não suprindo a falta no prazo de 05 (cinco) dias, será o processo extinto sem julgamento do mérito.
In casu, verifica-se que a despeito de este Juízo ter promovido a intimação dos advogados do requerente, bem como a intimação pessoal do requerente, para que promovesse o devido andamento do feito, não houve qualquer manifestação.
Diante do exposto, considerando o abandono da causa pela parte autora por prazo superior a 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 485, III, e 274, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, e após o pagamento das custas remanescentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Vitória/ES, 17 de março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM 0092/2025 -
17/03/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 12:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/07/2024 18:33
Expedição de carta postal - intimação.
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29/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:08
Conclusos para decisão
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20/04/2023 06:54
Decorrido prazo de JESSICA NETO DOMINGOS em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 16:46
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2004
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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