TJES - 5048955-66.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/05/2025 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:53
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
19/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5048955-66.2024.8.08.0024 DECISÃO Trata-se de demanda proposta em face do DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES, autarquia estadual.
Assim, a competência para processar e julgar a presente demanda é das Varas de Fazenda Pública, conforme dispõe o art. 63, inciso III, alínea “b”, do Código de Organização Judiciária do Espírito Santo (Lei Complementar nº 234/04), in verbis: Art. 63 - Compete aos Juízes de Direito, especialmente em matéria de interesse da Fazenda Pública: [...] III - processar e julgar: [...] b) as causas em que forem interessados o Estado, os Municípios e respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas; Isto posto, considerando que a distribuição da presente se deu para uma Vara Cível, estranha às hipóteses legais de competência, DETERMINO a remessa dos presentes autos a uma das Varas de Fazenda Pública.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/03/2025 12:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/12/2024 16:09
Declarada incompetência
-
11/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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