TJES - 5000250-77.2025.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de IBABRITAS MINERACAO LTDA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:39
Juntada de Ofício
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15/03/2025 01:52
Publicado Notificação em 14/03/2025.
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15/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000250-77.2025.8.08.0064 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: IBABRITAS MINERACAO LTDA REQUERIDO: FRANCKLIN FERREIRA ELER Advogado do(a) REQUERENTE: ADILZA CRISTINA SOARES AFONSO - ES19107 DESPACHO Vistos, em inspeção.
A parte autora requereu a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Assim sendo, destaco que a tutela de urgência poderá ser requerida a qualquer momento, contudo, é necessário que haja elementos novos que justifiquem o pedido.
Todavia, nos presentes autos, a autora requereu, em poucos dias após a decisão, a sua reconsideração, sem, contudo, acostar aos autos elementos que justifiquem a medida, restando somente a mera alegação unilateral.
Posto isto, indefiro o pedido contido em id. nº 64131332, e preservo a decisão de id. nº 63924682, pelos seus próprios fundamentos.
Ademais, consigno que o Código de Processo Civil dispõe que: 1.015.
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
Parágrafo único.
Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Ainda mais, é imperioso destacar que o pedido de reconsideração não interrompe e nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível.
Vejamos: TJ-SC AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO POSSUI EFICÁCIA INTERRUPTIVA.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
RECURSO INTEMPESTIVO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
A interposição de pedido de reconsideração não suspende ou interrompe a fluência do prazo para o recurso apto a atacar a decisão objeto do pedido , que se inicia a partir da primeira decisão prolatada e não daquela que indefere o pedido de reconsideração.
Cumpra-se integralmente a decisão prevista em id. nº 63924682, devendo a serventia deste juízo proceder com as diligências necessárias.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 13:30
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 18:21
Processo Inspecionado
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27/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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25/02/2025 14:57
Processo Inspecionado
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25/02/2025 14:57
Não Concedida a Medida Liminar a IBABRITAS MINERACAO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-38 (REQUERENTE).
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21/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 14:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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18/02/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:58
Processo Inspecionado
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17/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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