TJES - 0002532-94.2018.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ELCIMAR DE SOUZA ALVES em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:53
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
25/03/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0002532-94.2018.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERV.
PUBL.
DE BARRA DE SÃO FRANCISCO INTERESSADO: ELCIMAR DE SOUZA ALVES Advogados do(a) INTERESSADO: JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA - ES5764, LAIS LEMOS BRAGATTO - ES17977 Advogado do(a) INTERESSADO: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA - ES19720 DECISÃO vistos em inspeção Considerando o requerimento do ID. 50273466 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, acompanhado dos cálculos do ID. 50273467, acompanhado da certidão do trânsito em julgado da r.
Sentença (ID. 26676265) e demais documentos essenciais, estando o pedido amoldado ao §2º do art. 509 do Código de Processo Civil, dou por ABERTA a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para isso determino: 1.
PROCEDA-SE a serventia com a EVOLUÇÃO da Classe Processual do feito no distribuidor, registro e autuação. 2.
INTIME-SE o executado, por Diário e Justiça, por meio de seu douto advogado (na forma do §2º, inciso I do art. 513 e art. 523 e seguintes do CPC), para proceder o pagamento em Juízo do valor apresentado pelo exequente no ID. 50273467, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) a ser revertido em favor da parte exequente, bem como incidência de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando ciente a parte executada que, em caso de pagamento voluntário parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do valor do débito (§2º do 523 do Código de Processo Civil); 3.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação sem o pagamento voluntário, fica desde já INTIMADA a parte executada do início do prazo de 15 (quinze) dias, para querendo, oferecer impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil); 4.
Decorrido os prazos supra e não havendo comprovação de pagamento e/ou apresentação de impugnação, pretendendo a parte exequente que sejam realizados atos expropriatórios em desfavor da parte executada, deverá se manifestar nos autos juntando cálculo atualizado do débito executado, bem como indicando bens ou requerendo o que de direito.
Em havendo manifestação em tal sentido, venham os autos conclusos. 5.
Caso decorrido sem comprovação de pagamento e/ou apresentação de impugnação, bem como manifestação com atualização do débito executado e requerimento para atos expropriatórios em desfavor do executado, mantendo-se a parte exequente silente, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC) – devendo nesta oportunidade ser intimada a parte exequente nos termos do art. 921, §5º do CPC; 6.
Deverá a Srª Chefe de Secretaria analisar e certificar os prazos e atos praticados pelas partes, e deles intimar a parte exequente para requerer o que de direito no prazo legal; 7.
INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 13:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 12:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 17:08
Processo Inspecionado
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13/09/2024 12:39
Conclusos para decisão
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08/09/2024 18:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 18:55
Processo Inspecionado
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01/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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