TJES - 5020417-14.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
-
29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5020417-14.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIONISIO OTT Advogado do(a) REQUERENTE: BRAZ RAFAEL RODRIGUES COGO - ES21307 REQUERIDO: FLAVIA ALMEIDA PEREIRA, FLAVIA ALMEIDA, BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO DAN SCARDUA - ES13625 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1.
Designo audiência presencial de instrumento e julgamento para o dia 14/07/2025, às 13:30 horas. 2.
Fica revogada a leitura de sentença designada no ID 70740810. 3.
Intimem-se. 4.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado, se necessário.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente decisão servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a)INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento Presencial designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Instrução e Julgamento Data: 14/07/2025 Hora: 13:30 , na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional).
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1.
Serve a presente decisão como carta/mandado. 2.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 5.
Necessária apresentação do documento de identificação com foto. 6.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 7.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 8.
A parte ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte. 9.
Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 10.
Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 11.
Na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092713303097200000048980598 DOCS Peças digitalizadas 24092713303120800000048980605 BOLETIM Peças digitalizadas 24092713303143500000048981156 ORÇAMENTOS Peças digitalizadas 24092713303180700000048981157 PROCON Peças digitalizadas 24092713303206100000048981158 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24092716450236400000049017017 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100712560531900000049490534 AR FLAVIA 17 14 Aviso de Recebimento (AR) 24102211475157100000050149805 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24102211475395400000050149802 Certidão Certidão 24111413124708400000051830735 Despacho Despacho 24111415524359300000051847066 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24111416290882700000051868541 Petição (outras) Petição (outras) 24111914423852500000052036623 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24111914423873900000052036627 FOTOS AVARIAS CAUSADAS NO VEÍCULO DO REQUERENTE Documento de comprovação 24111914423898900000052036628 FOTOS DO LOCAL DA COLISÃO Documento de comprovação 24111914423918100000052036629 Despacho Despacho 24112116162353400000052151483 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24120512082825500000052955329 Certidão Certidão 24121613144197500000053562229 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011412185642100000054295538 DEV FLAVIA 17 14 Aviso de Recebimento (AR) 25011412185310100000054295539 Termo de Audiência Termo de Audiência 25013017245111500000055275330 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25020313371699200000055396938 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25022815121855900000056836721 DEV FLAVIA ALMEIDA PEREIRA Aviso de Recebimento (AR) 25022815121504500000056836725 Petição (outras) Petição (outras) 25031311522790200000057630955 Despacho - Carta Despacho - Carta 25031507334387400000057761158 Despacho - Carta Despacho - Carta 25031507334387400000057761158 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25031507334387400000057761158 Guia de Remessa de Mandado Nº 5254522 Certidão 25032416481061100000058200727 Mandado entregue: 5598695 Expediente: 10746346 Certidão 25042301035048400000059952203 Termo de Audiência Termo de Audiência 25042513213168100000060089211 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25051818314346000000061311886 Certidão Certidão 25052012464326900000061424000 Contestação Contestação 25061014272071300000062716707 PJ2025.325.Carta de preposto Documento de representação 25061014272108000000062716709 PJ2025.325.Substabelcimento Documento de representação 25061014272132800000062716712 Procuração Seguradora Documento de representação 25061014272159400000062716714 PJ2025.325.Apólice Documento de comprovação 25061014272197200000062716716 PJ2025.325.Condições gerais Documento de comprovação 25061014272213700000062716722 Petição (outras) Petição (outras) 25061111385951000000062781320 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25061114063373700000062794441 5020417-14.2024.8.08.0012 BANESTES SEGUROS SA Aviso de Recebimento (AR) 25061114063433700000062794444 Contestação Contestação 25061114360691700000062804379 Local do acidente Documento de comprovação 25061114360738300000062804383 Petição (outras) Petição (outras) 25061116102115900000062806780 01) Procuração e Hip - Flavia Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25061116102158500000062821526 02) Carteira de Identidade - CNH - Flavia Documento de Identificação 25061116102183300000062821530 03) Comprovante de residência - flavia Documento de Identificação 25061116102212500000062821531 04) Boletim Unificado nº 58213352 - flavia almeida Documento de comprovação 25061116102241600000062821537 05) ORÇAMENTO BANESTES SEGUROS FLAVIA ALMEIDA ETIOS Documento de comprovação 25061116102274900000062821540 06) NF FRANQUIA BANESTES FLAVIA ETIOS Documento de comprovação 25061116102309800000062821544 07) NOTAS FISCAIS SEGURADORA BANESTES FLAVIA ETIOS Documento de comprovação 25061116102332000000062821549 08) Fotos - Ameaça - Crime Documento de comprovação 25061116102372100000062821552 09) Imagem do Ponto de Impácto do Acidente.
Colisão Traseira Documento de comprovação 25061116102404200000062822761 Termo de Audiência Termo de Audiência 25061211320777300000062810733 Petição (outras) Petição (outras) 25061620183417500000063111145 Traseira do Veiculo de Flavia Documento de comprovação 25061620183437800000063111146 DESTINATÁRIOS: Nome: DIONISIO OTT Endereço: Travessa Tancredo Neves, 02, Depois do Material de Construção, Dom Bosco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-330 -
26/06/2025 07:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/06/2025 07:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/06/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 12:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 14:50, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/06/2025 11:32
Expedição de Termo de Audiência.
-
11/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 14:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 15:09
Audiência Una realizada para 24/04/2025 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
25/04/2025 13:21
Expedição de Termo de Audiência.
-
24/04/2025 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 14:50, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
23/04/2025 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 01:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 00:05
Publicado Despacho - Carta em 19/03/2025.
-
22/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 17:46
Expedição de Mandado - Intimação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5020417-14.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIONISIO OTT Advogado do(a) REQUERENTE: BRAZ RAFAEL RODRIGUES COGO - ES21307 REQUERIDO: FLAVIA ALMEIDA PEREIRA, FLAVIA ALMEIDA DESPACHO/MANDADO 1.
Analisando os autos, verifiquei que a ré não foi devidamente citada, haja vista que o A.R juntado no ID 63965792 veio com informação dos correios de “ausente nas três tentativas de entrega”. 2.
Dito isto, redesigno a audiência para o dia 24/04/2025 às 14h40min e determino a citação da ré por Oficial de Justiça no endereço indicado na inicial (RUA IMPÉRIO DA VILA, N° 269, APTO 203, BLOCO B, VILA NOVA, CARIACICA/ES, CEP 29144-230). 3.
Diligencie-se, servindo o presente como mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
O presente despacho servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito(a) de todos os termos da presente ação, conforme documentos e respectivos códigos de acesso descritos abaixo; b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência UNA (Conciliação, instrução e julgamento) designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia no dia Tipo: Una Sala: Sala de Audiência 02 - 2º Juizado Especial Cível Data: 24/04/2025 Hora: 14:40 , na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional).
ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente decisão como carta/mandado. 2.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 5.
A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 6.
Ficam todos cientes de que, não havendo conciliação, será realizada, no mesmo ato, a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 27 da lei 9.099/95, intimados desde já da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos, devendo apresentar até a referida audiência todas as provas documentais e orais que tiverem (poderão ser ouvidas até três testemunhas, trazidas pela parte, independentemente de intimação). 7.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 8.
Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 9.
Necessária apresentação do documento de identidade e CPF. 10.
Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95. 11.
Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei nº 9099/95).
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 – art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092713303097200000048980598 DOCS Peças digitalizadas 24092713303120800000048980605 BOLETIM Peças digitalizadas 24092713303143500000048981156 ORÇAMENTOS Peças digitalizadas 24092713303180700000048981157 PROCON Peças digitalizadas 24092713303206100000048981158 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24092716450236400000049017017 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100712560531900000049490534 AR FLAVIA 17 14 Aviso de Recebimento (AR) 24102211475157100000050149805 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24102211475395400000050149802 Certidão Certidão 24111413124708400000051830735 Despacho Despacho 24111415524359300000051847066 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24111416290882700000051868541 Petição (outras) Petição (outras) 24111914423852500000052036623 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24111914423873900000052036627 FOTOS AVARIAS CAUSADAS NO VEÍCULO DO REQUERENTE Documento de comprovação 24111914423898900000052036628 FOTOS DO LOCAL DA COLISÃO Documento de comprovação 24111914423918100000052036629 Despacho Despacho 24112116162353400000052151483 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24120512082825500000052955329 Certidão Certidão 24121613144197500000053562229 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011412185642100000054295538 DEV FLAVIA 17 14 Aviso de Recebimento (AR) 25011412185310100000054295539 Termo de Audiência Termo de Audiência 25013017245111500000055275330 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25020313371699200000055396938 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25022815121855900000056836721 DEV FLAVIA ALMEIDA PEREIRA Aviso de Recebimento (AR) 25022815121504500000056836725 Petição (outras) Petição (outras) 25031311522790200000057630955 DESTINATÁRIA: Nome: FLAVIA ALMEIDA PEREIRA Endereço: Rua Império da Vila, 269, AP 203, BLOCO B, VILA NOVA, CARIACICA - ES - CEP: 29144-273 -
17/03/2025 13:13
Expedição de Intimação Diário.
-
15/03/2025 07:33
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
15/03/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:27
Audiência Una redesignada para 24/04/2025 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/02/2025 13:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 17:26
Audiência Una realizada para 30/01/2025 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
30/01/2025 17:24
Expedição de Termo de Audiência.
-
30/01/2025 17:04
Audiência Una designada para 20/03/2025 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/01/2025 12:18
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:08
Expedição de carta postal - intimação.
-
21/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:29
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/11/2024 16:29
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/11/2024 16:18
Audiência Una redesignada para 30/01/2025 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/10/2024 12:56
Expedição de carta postal - citação.
-
27/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:31
Audiência Una designada para 21/11/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003447-63.2025.8.08.0024
Patricia Freitas dos Santos
Valeria Lavareze Dela Costa
Advogado: Bruno Assumpcao Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:07
Processo nº 5000253-94.2022.8.08.0045
Fabiano Batista da Silva
Falaine Industria e Comercio de Confecco...
Advogado: Andressa Schmor
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2022 19:02
Processo nº 0001015-65.2021.8.08.0035
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Dimas do Nascimento Junior
Advogado: Igor Reis da Silva Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/01/2021 00:00
Processo nº 5004758-56.2025.8.08.0035
Maria Sao Pedro Bastos da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/02/2025 16:50
Processo nº 5008126-73.2025.8.08.0035
Vilma Fae Grattz
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2025 16:00