TJES - 5012783-64.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 18:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/03/2025 14:12
Juntada de Petição de homologação de transação
-
08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL MUNDO MODERNO LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 17:49
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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22/02/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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18/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5012783-64.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MUNDO MODERNO LTDA - ME EXECUTADO: JUSSILENE CARVALHO DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA FERRARI MACIEL - SP241512 DESPACHO 1.
Em análise dos autos, verifico que a presente execução se funda em acordo extrajudicial celebrado entre as partes em 23/08/2023 (ID 45975481), referente a mensalidades inadimplidas do contrato de prestação de serviços educacionais de ID 45975460. 2.
No entanto, observo que tanto o termo de acordo de ID 45975481, quanto o contrato de prestação de serviços educacionais de ID 45975460, não se enquadram nas hipóteses previstas no art. 784 do CPC, pois não estão assinados por duas testemunhas, o que obsta o prosseguimento da presente execução, que deve se embasar em título que evidencie obrigação líquida, certa e exigível. 3.
Ademais, verifico que a credora requereu a realização de nova tentativa de citação no mesmo endereço da devedora que consta nos autos, o que desde logo indefiro, uma vez que a tentativa anterior restou infrutífera. 4.
Destarte, intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, informar se tem interesse no prosseguimento da execução, hipótese em que deverá emendar a inicial, alterando-a para processo de conhecimento, e informar o endereço atual da devedora, sob pena de extinção do processo. 5.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 6.
Diligencie-se.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
07/02/2025 15:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/02/2025 14:41
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 03:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 03:20
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:42
Expedição de Mandado - citação.
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04/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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