TJES - 5004777-86.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:33
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/07/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 15:00, Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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04/07/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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02/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:41
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:40
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004777-86.2024.8.08.0006 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOAQUIM ROSA RUFINO REQUERIDO: MARTHA NASCIMENTO RODRIGUES RUFINO Advogado do(a) REQUERENTE: JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 DESPACHO/MANDADO Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, considerando que esta Magistrada atua nesta unidade e também na 1ª Vara Criminal da Comarca de Aracruz, REDESIGNO a audiência para proceder à entrevista do interditando para o dia 03/07/2025, às 15 horas, que ocorrerá de forma HÍBRIDA, na sala de audiências desta Vara e por VIDEOCONFERÊNCIA através do aplicativo Zoom.
Endereço para acessar à videoconferência através do app Zoom: Link da reunião: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*96.***.*48-02 ID da reunião: 896 5054 8602 CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a) (devendo o oficial de justiça certificar eventual incapacidade do requerido de tomar ciência inequívoca, quando então poderá ser citado na figura do curador provisório), para ciência da presente ação, bem como para comparecimento à audiência designada, advertindo-o de que poderá impugnar o pedido de interdição, dentro de 15 dias, contados da audiência acima pautada, podendo, para tanto, constituir advogado para defender-se, informando-o ainda que, caso não possua condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem o prejuízo de seu sustento ou de seu núcleo familiar, poderá comparecer ao Núcleo da Defensoria Pública Estadual de Aracruz.
INTIME(M)-SE o(s) requerente(s), ressaltando que o ato ocorrerá por videoconferência, portanto não é obrigatório o comparecimento presencial, e que a presença do(a) interditando(a) é crucial, uma vez que o ato é para a sua entrevista (caso este(a) não tenha capacidade de comparecer espontaneamente), portanto caberá a parte autora (na condição de curador(a) provisório(a)), comparecer ao ato junto ao interditando (reiterando a informação em epígrafe de que este comparecimento pode se dar de forma online, através de videoconferência por meio do aplicativo Zoom, conforme link fornecido acima).
INTIME-SE o(a) ilustre representante do Ministério Público para ciência do teor desta decisão, bem como para comparecimento à audiência designada, observadas suas prerrogativas legais.
CUMPRA-SE a presente, a qual servirá de MANDADO, determinando, desde já, seu encaminhamento a qualquer Oficial de Justiça desta Comarca, a quem couber por distribuição, na forma e prazo legais.
Aracruz, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito -
26/06/2025 14:53
Expedição de Mandado - Citação.
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26/06/2025 14:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 15:30, Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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18/06/2025 05:16
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSA RUFINO em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:33
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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12/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:33
Expedição de Mandado - Intimação.
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06/06/2025 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 15:30, Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSA RUFINO em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004777-86.2024.8.08.0006 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOAQUIM ROSA RUFINO REQUERIDO: MARTHA NASCIMENTO RODRIGUES RUFINO Advogado do(a) REQUERENTE: JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da expedição do termo de curador id n°65123581, bem como juntar aos autos comprovante do termo assinado pelo curador.
ARACRUZ-ES, 20 de maio de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
20/05/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 01:02
Juntada de Certidão
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24/04/2025 01:26
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSA RUFINO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:26
Decorrido prazo de MARTHA NASCIMENTO RODRIGUES RUFINO em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:59
Expedição de Mandado - Intimação.
-
27/03/2025 04:57
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSA RUFINO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 02:29
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:11
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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25/03/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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21/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004777-86.2024.8.08.0006 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOAQUIM ROSA RUFINO REQUERIDO: MARTHA NASCIMENTO RODRIGUES RUFINO Advogado do(a) REQUERENTE: JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 DECISÃO/MANDADO Trata-se de Ação de Interdição com pedido de curatela provisória em tutela de urgência, ajuizado por Joaquim Rosa Rufino, em face de sua esposa Martha Nascimento Rodrigues Rufino.
De acordo com as alegações contidas na inicial e com os laudos e receituários médicos juntados aos ids n° 47956379 e 47956380, a interditanda é pessoa acamada e impossibilitada de realizar atividades laborativas definitivamente em razão de um acidente vascular encefálico - AVE pós-cirúrgico, necessitando de cuidados de terceiro de maneira integral, estando incapacitada para exercer atividades da vida civil.
Nos termos do art. 1.767, inciso I, do Código Civil, com a redação que lhe fora dada pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), “Estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”.
Embora a curatela seja medida extraordinária (art. 85, §2º, da Lei nº 13.146/2015), no caso dos autos, diante do quadro de enfermidade apontado nos autos, resta demonstrado que a interditando não está apta a expressar livremente a sua vontade, estando presente, portanto, a urgência necessária para a nomeação de curador provisório, nos termos do art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, justificada a urgência, NOMEIO o Sr.
Joaquim Rosa Rufino como curador provisório de Martha Nascimento Rodrigues Rufino, na forma do §1°, do art. 1775 do Código Civil.
Designo audiência para proceder à entrevista do interditando para o dia 02/07/2025, às 14 horas, que ocorrerá de forma híbrida, na sala de audiências desta Vara e por videoconferência através do aplicativo Zoom.
Endereço para acessar à videoconferência através do app Zoom: Link da reunião: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*28-91 ID da reunião: 889 6762 8491 CITE-SE e INTIME-SE o requerido (devendo o oficial de justiça certificar eventual incapacidade do requerido de tomar ciência inequívoca, quando então poderá ser citado na figura do curador provisório), para ciência do teor desta decisão, bem como para comparecimento à audiência designada, advertindo-o de que poderá impugnar o pedido de interdição, dentro de 15 dias, contados da audiência acima pautada, podendo, para tanto, constituir advogado para defender-se, informando-o ainda que, caso não possua condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem o prejuízo de seu sustento ou de seu núcleo familiar, poderá comparecer ao Núcleo da Defensoria Pública Estadual de Aracruz.
INTIME(M)-SE o(s) requerente(s), pessoalmente, para ciência do teor desta decisão, bem como para comparecimento à audiência designada, caso se trate de assistido da Defensoria Pública.
INTIME-SE o ilustre representante do Ministério Público para ciência do teor desta decisão, bem como para comparecimento à audiência designada, observadas suas prerrogativas legais CUMPRA-SE a presente, a qual servirá de MANDADO, determinando, desde já, seu encaminhamento a qualquer Oficial de Justiça desta Comarca, a quem couber por distribuição, na forma e prazo legais.
ARACRUZ-ES, na data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:16
Expedição de Mandado - Intimação.
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17/03/2025 13:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:49
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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03/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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