TJES - 5005432-34.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:26
Publicado Sentença - Carta em 23/06/2025.
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22/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5005432-34.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DADALTO TATAGIBA REU: ADEMIR VIEIRA DA SILVA ENDLICH Advogado do(a) AUTOR: FELIPE DADALTO TATAGIBA - ES12827 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Dispõe o art. 231 do Código de Normas do TJES: Art. 231.
No cadastramento dos feitos constará a qualificação completa das partes: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da SRF – Secretaria da Receita Federal do Brasil) ou no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da SRF); III – nacionalidade; IV – em caso de pessoa natural, o estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão, se pessoa natural; VI – data de nascimento, se pessoa natural; VII – dados do título de eleitor, se pessoa natural; VIII – domicílio e residência, se pessoa natural, e da sede, se pessoa jurídica, com referências e código de endereçamento postal (CEP); IX – endereço eletrônico (e-mail); X – número do telefone fixo, do celular e, para o Sistema dos Juizados Especiais, do WhatsApp, desde que exista, em relação ao último, expressa concordância firmada via termo declaratório; XI – a classe e assunto processuais, bem como o valor da causa; XII – o nome completo do advogado, sem abreviatura, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, bem assim seu endereço profissional com referências e código de endereçamento postal (CEP), exceto nas hipóteses legais em que a atividade advocatícia é facultativa. § 1º As exigências previstas no caput deste artigo, imprescindíveis à qualificação das partes, não poderão ser dispensadas. § 2º Cabe exclusivamente às partes a obtenção das informações descritas no caput deste artigo, pois acessíveis através de investigações próprias e por meio de serviços disponibilizados por outros órgãos e outras instituições. (...) § 9º Não serão indeferidos o pedido inicial e o requerimento no curso do feito para obtenção das informações descritas no caput deste artigo, caso a parte demonstre que, apesar de diligências próprias, inclusive perante instituições públicas e privadas, não alcançou o desiderato ou, ainda, quando a situação tornar excessivamente oneroso o acesso à Justiça.
Outrossim, o provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 61/2017, também dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.
A parte autora foi devidamente intimada para regularizar os autos, possibilitando andamento na marcha processual, porém NÃO trouxe as informações acerca do número do CPF da parte ré, de modo que sequer demonstrou ter realizado diligências administrativas para obter as informações necessárias.
Em casos tais, assim dispõe o art. 485, inciso I, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso I c/c o parágrafo único do art. 321, ambos do CPC.
Cancelo eventual audiência marcada.
Sem custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de estilo.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: FELIPE DADALTO TATAGIBA Endereço: Rua Doutor Jairo de Matos Pereira, 780, edifício Petrus apto. 106, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-310 Nome: ademir vieira da silva endlich Endereço: Rua Doutor Jairo de Matos Pereira, 780, Apto. 203, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-310 -
17/06/2025 13:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 12:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/06/2025 13:00
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 16:03
Indeferida a petição inicial
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02/06/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5005432-34.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DADALTO TATAGIBA REU: ADEMIR VIEIRA DA SILVA ENDLICH Advogado do(a) AUTOR: FELIPE DADALTO TATAGIBA - ES12827 INTIMAÇÃO 1- INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) REQUERENTE ACIMA INDICADO(S) PARA CIÊNCIA/MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO DE CONFERÊNCIA INICIAL - NÃO CONFORMIDADE, para informar CPF da parte requerida e/ou requerer o que entender de direito, considerando o determinado em Ato Normativo Conjunto 006/2024; tudo para posterior regular prosseguimento do feito; 2- INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S), EM HAVENDO REGULARIZAÇÃO CONFORME ACIMA INTIMADO, PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 15/08/2025 Hora: 12:30 , BEM COMO PARA INFORMAR(EM) A(S) RESPECTIVA(S) PARTE(S) PATROCINADA(S).
INTIMAÇÃO para ciência que a audiência será realizada de modo híbrido, ficando facultado às partes interessadas o comparecimento pessoal nas salas de Conciliação desta Unidade Judiciária ou a participação virtual através da plataforma ZOOM, tudo na forma da Portaria 001/2023 deste 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha; ficando ciente que as dúvidas sobre a utilização da plataforma ZOOM podem ser sanadas acessando o link: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, bem como que para a realização da audiência virtual será necessário utilizar equipamento com câmera e microfone (computador ou celular); as partes e advogados habilitados poderão acessar as audiências virtualmente através do seguinte link/ID: - Sala de audiência de conciliação: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*55-93 ID da reunião: 813 6605 5193 VILA VELHA-ES, 17 de março de 2025. -
17/03/2025 13:16
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 12:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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