TJES - 0002039-04.2019.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:16
Juntada de Alvará
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21/04/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de WELINGTON MOURA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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28/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0002039-04.2019.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELINGTON MOURA DA SILVA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) REQUERENTE: EVELINE VIAL AREAS - ES20872 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Cuidam os autos de ação de cobrança ajuizada por WELINGTON MOURA DA SILVA em face de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA partes qualificadas.
No petitório ID’s 45841818 e 45841615, a requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA veio aos autos informando a quitação integral da obrigação, bem como, requer a extinção do feito. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Considerando o cumprimento integral da obrigação pelo requerido, conforme comprovado nos ID’s. 45841826 e 45841615, de rigor a extinção do feito, nos moldes do art. 924, II, do CPC/2015 em face da requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alegre/ES, 13/03/2025 FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1143/2024) -
13/03/2025 13:39
Juntada de Petição de liberação de alvará
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13/03/2025 13:38
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 06:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:22
Juntada de Petição de liberação de alvará
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02/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:12
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Alegre - 1ª Vara.
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13/06/2024 16:12
Realizado cálculo de custas
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12/06/2024 17:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Alegre
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12/03/2024 03:32
Decorrido prazo de EVELINE VIAL AREAS em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:08
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 05/03/2024 23:59.
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07/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 17:18
Embargos de declaração não acolhidos de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
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14/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
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28/02/2023 19:08
Decorrido prazo de EVELINE VIAL AREAS em 23/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 16:11
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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