TJES - 5000101-69.2019.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:16
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para CASA DOS COMPUTADORES LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (REQUERENTE) e NILCEIA PEREIRA DIAS - CPF: *07.***.*06-32 (REQUERIDO).
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24/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000101-69.2019.8.08.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CASA DOS COMPUTADORES LTDA - EPP REQUERIDO: NILCEIA PEREIRA DIAS SENTENÇA Visto em Inspeção/2025 Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95). Às partes noticiaram a celebração de acordo, juntando pedido de homologação da avença e de extinção do processo por força do pactuado.
Ocorre que a postulação foi feita após ter sido proferida decisão definitiva.
Entretanto, as partes podem transigir à qualquer tempo, antes ou depois do trânsito em julgado da decisão.
No caso presente, o acordo de vontades ocorreu após o trânsito em julgado, entendendo-se, por isso, que a postulação deve ser atendida uma vez que formulada pelas partes, mas deve se dar nos termos do artigo 57 da Lei 9.099/95.
Posto Isso, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos do artigo 57 "caput" da Lei 9.099/95, havendo resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil, declarando-se extinta a fase cognitiva em relação ao pedido de homologação do acordo celebrado extrajudicialmente, após o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Diante do acordo, intime-se às partes para informarem acerca dos valores localizados no Sistema Sisbajud.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
PANCAS/ES, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ DE DIREITO -
11/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 14:21
Processo Inspecionado
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28/02/2025 14:21
Homologada a Transação
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03/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 17:26
Conclusos para decisão
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15/08/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 01:33
Decorrido prazo de NILCEIA PEREIRA DIAS em 13/08/2024 23:59.
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11/07/2024 15:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/06/2024 13:29
Expedição de carta postal - intimação.
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25/06/2024 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:23
Transitado em Julgado em 20/03/2024 para CASA DOS COMPUTADORES LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (REQUERENTE) e NILCEIA PEREIRA DIAS - CPF: *07.***.*06-32 (REQUERIDO).
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07/03/2024 09:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2024 15:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/01/2024 17:34
Expedição de carta postal - intimação.
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23/08/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 02:36
Decorrido prazo de CASA DOS COMPUTADORES LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 15:45
Julgado procedente o pedido de CASA DOS COMPUTADORES LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
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20/09/2022 14:38
Conclusos para despacho
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29/08/2022 15:06
Decorrido prazo de CASA DOS COMPUTADORES LTDA - EPP em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 13:26
Expedição de intimação eletrônica.
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18/02/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 13:48
Conclusos para decisão
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27/04/2021 19:40
Decisão proferida
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05/04/2021 12:39
Conclusos para decisão
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31/03/2021 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2021 16:04
Expedição de intimação - diário.
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23/03/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 13:11
Conclusos para julgamento
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26/06/2019 13:10
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2019 13:00 Pancas - 1ª Vara.
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26/06/2019 13:09
Expedição de Termo de Audiência.
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25/06/2019 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2019 16:40
Juntada de Certidão
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09/05/2019 12:42
Expedição de Mandado - citação.
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09/05/2019 12:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/04/2019 15:31
Expedição de carta postal - citação.
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15/04/2019 15:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2019 10:11
Audiência conciliação designada para 26/06/2019 13:00 Pancas - 1ª Vara.
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15/04/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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