TJES - 5001406-18.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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22/05/2025 15:58
Realizado cálculo de custas
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20/05/2025 13:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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20/05/2025 13:23
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
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08/04/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DENONI LEITE em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001406-18.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ DENONI LEITE REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda (inciso II do art. 296 do Código de Normas); d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
13/03/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 09:20
Processo Inspecionado
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13/03/2025 09:20
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/08/2024 15:01
Expedição de carta postal - citação.
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15/08/2024 14:54
Expedição de Mandado - citação.
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31/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSE LUIZ DENONI LEITE - CPF: *42.***.*64-04 (AUTOR)
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31/07/2024 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LUIZ DENONI LEITE - CPF: *42.***.*64-04 (AUTOR).
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18/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:37
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 17:38
Expedição de Mandado - intimação.
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07/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
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30/05/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 11:31
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
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09/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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