TJES - 0004879-47.2021.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ALCIONE ROSA DOS SANTOS *85.***.*96-01 em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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20/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0004879-47.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: ALCIONE ROSA DOS SANTOS *85.***.*96-01 REU: LILIAN SILVA COSTA VARJAO Advogado do(a) AUTOR: RUBENS CESAR RANGEL - ES26851 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VITÓRIA, 28 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
13/03/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 13:09
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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27/02/2025 13:09
Realizado cálculo de custas
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/10/2024 12:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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08/10/2024 15:29
Transitado em Julgado em 04/10/2024 para ALCIONE ROSA DOS SANTOS *85.***.*96-01 - CNPJ: 36.***.***/0001-59 (AUTOR).
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05/10/2024 01:15
Decorrido prazo de RUBENS CESAR RANGEL em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:51
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa de ALCIONE ROSA DOS SANTOS *85.***.*96-01 - CNPJ: 36.***.***/0001-59 (AUTOR).
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29/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
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02/02/2024 01:26
Decorrido prazo de RUBENS CESAR RANGEL em 31/01/2024 23:59.
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04/12/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 19:19
Decorrido prazo de RUBENS CESAR RANGEL em 10/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:17
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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