TJES - 5042757-13.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:43
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 02:55
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:55
Decorrido prazo de UNIMED DO ESPIRITO SANTO - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5042757-13.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA COELHO PAROLIN Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO DE SA DAL COL - ES21936, JOAO ROBERTO DE SA DAL COL - ES17796, LAURA MUNIZ PERIM XAVIER - ES36163, RUBENS LARANJA MUSIELLO - ES21939 REQUERIDO: UNIMED DO ESPIRITO SANTO - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Ficam as partes intimadas para especificarem quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda.
Vitória, 12 de março de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
12/03/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/02/2025 17:13
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:59
Decorrido prazo de SANDRA COELHO PAROLIN em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIMED DO ESPIRITO SANTO - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 28/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 04:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 04:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 04:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 04:06
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:10
Juntada de
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23/10/2024 13:05
Expedição de Mandado - citação.
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23/10/2024 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
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