TJES - 0001512-55.2017.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001512-55.2017.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DALMACIO ESPINDULA NETO EXECUTADO: EDEVAL DA SILVA, ADINIUS SERING Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSELINA MAJESKI - ES23065 Advogados do(a) EXECUTADO: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 DESPACHO Defiro o pedido ID 67928082 e determino o desentranhamento dos títulos que fundamentam a presente execução, nos autos do processo físico, para o executado Adinius Sering, mediante substituição por cópia nos autos.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
08/05/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001512-55.2017.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DALMACIO ESPINDULA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSELINA MAJESKI - ES23065 EXECUTADO: EDEVAL DA SILVA, ADINIUS SERING INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da expedição do(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) retro.
Santa Maria de Jetibá/ES, 14 de abril de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
14/04/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 16:41
Juntada de Alvará
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09/04/2025 12:42
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para ADINIUS SERING (EXECUTADO).
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ADINIUS SERING em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001512-55.2017.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DALMACIO ESPINDULA NETO EXECUTADO: EDEVAL DA SILVA, ADINIUS SERING Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSELINA MAJESKI - ES23065 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo no ID 55075447, resolvendo a lide.
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas no ID 55075447, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente, considerando o bloqueio de valores via Sisbajud, cujo comprovante segue anexo, expeça-se o competente alvará em nome do exequente para levantamento da quantia constrita.
Sem custas e sem honorários, nos moldes dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo a presente sentença força de mandado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
12/03/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
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19/12/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:11
Homologada a Transação
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22/11/2024 11:03
Juntada de Petição de homologação de transação
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04/09/2024 13:03
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:39
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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29/08/2024 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2024 12:42
Conclusos para decisão
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19/03/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 23:23
Processo Inspecionado
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31/01/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 10:15
Juntada de Petição de habilitações
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26/06/2023 15:34
Conclusos para despacho
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22/06/2023 03:02
Decorrido prazo de DALMACIO ESPINDULA NETO em 21/06/2023 23:59.
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17/05/2023 14:12
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
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02/11/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:24
Conclusos para despacho
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17/10/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 02:31
Decorrido prazo de DALMACIO ESPINDULA NETO em 14/10/2022 23:59.
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26/09/2022 15:57
Expedição de intimação eletrônica.
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26/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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