TJES - 5031681-17.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5031681-17.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 EXECUTADO: PEIXOTO & OLIVEIRA CONSTRUCAO LTDA, MARIA CONSUELO PEIXOTO DE OLIVEIRA, WALMIR JOSE ALVES DE OLIVEIRA D E S P A C H O 1) Ao Exequente para que indique apropriadamente o valor objeto de execução, sob pena de indeferimento do pedido, devendo juntar aos autos, ainda, cópia dos documentos indicados na sentença (fls. 23/124), posto que estes foram constituídos em título executivo judicial. 2) Com a indicação e apresentação dos documentos necessários, intime-se a parte Executada, por carta (art. 513, §4º, do CPC), para fins de pagamento do valor objeto de execução em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários a que faz alusão o art. 523, §1º, do CPC. 3) Ficará a parte então advertida de que, uma vez escoado o prazo de pagamento voluntário, passará a fluir o lapso de que dispõe para que ofereça, em querendo, eventual impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do que prevê o art. 525, incisos e §§, do CPC. 4) Em escoado o prazo de pagamento e em havendo ou não a comprovação acerca de sua realização, intime-se o Exequente, por seu patrono, para, em 10 (dez) dias, expor e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção. 5) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
17/03/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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14/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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