TJES - 5010822-82.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:13
Publicado Notificação em 19/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5010822-82.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 EXECUTADO: MARIA DA PENHA NEGRI DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) DEFIRO o pedido de nova tentativa de indisponibilidade de quantias em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica, pelo período de 30 (trinta) dias, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido ao caderno, em Id. 31909893. 2) Incluída a ordem de bloqueio, o feito deverá aguardar em Gabinete até o decurso do prazo de repetição da ordem registrado no espelho do sistema em anexo, sendo acostado à presente Decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 3)
Por outro lado, uma vez escoado o prazo acima assinalado, serão juntadas as respostas do sistema obtidas, oportunidade em que, sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 4) Caso sejam constritos valores ou bens, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestar nos moldes do que lhe faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 5) Em não se verificando a constrição de quantias, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 6) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
17/03/2025 13:51
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:00
Processo Inspecionado
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28/01/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 07:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
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03/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 16:10
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA NEGRI DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 14:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 14:24
Expedição de carta postal - citação.
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24/04/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 17:33
Conclusos para despacho
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24/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
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29/12/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 09:17
Expedição de intimação eletrônica.
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12/08/2022 16:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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05/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
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19/06/2022 16:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/06/2022 23:59.
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25/05/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
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03/09/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 14:05
Conclusos para despacho
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23/08/2021 09:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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