TJES - 0051719-15.2012.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CLERIS PASSAMAI em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ALCEBIADES JOSE PASSAMAI em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:05
Decorrido prazo de LINHAGRO - LINHARES AGRONEGOCIOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:24
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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25/03/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0051719-15.2012.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LINHAGRO - LINHARES AGRONEGOCIOS LTDA REQUERIDO: ALCEBIADES JOSE PASSAMAI, CLERIS PASSAMAI Advogado do(a) REQUERENTE: AQUILES SILVA CELINO - ES14741 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI - ES2868 DECISÃO Observo que a presente Ação Monitória guarda evidente relação de dependência com a Ação Declaratória de n. 0015296-22.2013.80.8.0030.
Verifica-se que, naqueles autos, há embargos de declaração pendentes de julgamento (fls. 403/405 e fls. 408/140v), bem como recurso de apelação às fls. 388/984.
Considerando que a ação monitória, regulamentada nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil, visa permitir ao credor acesso mais célere à execução forçada, entendo prudente que haja coordenação processual entre as demandas para evitar decisões conflitantes.
Com escopo de garantir maior organização e eficiência na condução das ações e assim evitar decisões contraditórias ou redundância de atos processuais, torno sem efeito o despacho de fl. 282 e determino a suspensão do curso da presente Ação Monitória até julgamento definitivo da Ação Declaratória, a fim de preservar a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional. À serventia, para que proceda ao apensamento destes autos aos de n. 0015296-22.2013.80.8.0030 (Ação Declaratória) e aos autos de n. 5006469-82.2023.8.08.0030 (Embargos de Terceiro).
Linhares/ES, data registrada no sistema.
EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO Juíza de Direito -
14/03/2025 13:29
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0015296-22.2013.80.8.0030
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14/03/2025 10:59
Processo Inspecionado
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29/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
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11/09/2024 02:41
Decorrido prazo de ALCEBIADES JOSE PASSAMAI em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 14:27
Conclusos para decisão
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03/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 03:58
Decorrido prazo de AQUILES SILVA CELINO em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2012
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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