TJES - 5001052-06.2024.8.08.0066
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5001052-06.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELSA MOROSINI REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: KARLLAYNY CAMATTA MILLERI - ES32669, MAISI GUIO - ES28958 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Contestação apresentada; bem como para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
14/07/2025 13:12
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001052-06.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELSA MOROSINI Nome: JOELSA MOROSINI Endereço: Rua Carolina Caliman Altoé, 159, centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Nome: NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Capote Valente, 39, - até 325/326, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-000 - DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA - Deixo de designar, no momento, audiência una, sem prejuízo de eventual marcação se necessária.
Assim sendo, deve ser cancelado o referido ato, em caso de automatização pelo sistema.
Determino, nestes termos, a adoção das seguintes providências: I.
Proceda a CITAÇÃO da parte requerida para, em analogia ao art. 335 do CPC, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do artigo 231, do CPC.
II.
A parte desacompanhada de advogado, nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos, poderá formular sua contestação oralmente, pelos meios de atendimento ao público disponibilizados por esta unidade judiciária em página própria do Tribunal de Justiça ([email protected]) ou, excepcionalmente, no balcão da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina (o que necessitará de agendamento prévio através dos canais de atendimento anteditos), hipóteses em que será reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos.
III.
Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares ou venha a apresentar documentos novos, a parte requerente deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a fim de manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental.
IV.
PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: As partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho.
Tendo em mira a linha diretiva no sentido de reduzir a pauta de audiências ao mínimo essencial, as partes poderão ainda optar e requerer, de modo justificado e quando houver proposta compositiva, pela realização de sessão conciliatória por meio digital, nos termos do § 2º do artigo 22 da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020.
Na última hipótese, os autos serão encaminhados à conclusão para pertinência do ato, visto que, por razões variadas, uma das partes pode não ter acesso aos "recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real".
V.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Caso as partes pretendam a colheita de provas em audiência, deverão requerer essa providência justificadamente, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Os documentos e respectivos códigos de acesso (número de documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56123815 Petição Inicial Petição Inicial 24120915395573400000053163800 56125071 Proc Joelsa Documento de Identificação 24120915395635900000053165150 56125065 Rg frente Documento de Identificação 24120915395691400000053165145 56125060 Rg verso Documento de Identificação 24120915395738800000053165142 56125056 Comp residencia Documento de comprovação 24120915395774800000053165138 56125054 Contato e transferencia Documento de comprovação 24120915395814900000053165136 56124898 contrato emprestimo Documento de comprovação 24120915395863900000053165130 56124897 Info conta Documento de comprovação 24120915395895800000053165129 56124895 Registro ligacoes nubank Documento de comprovação 24120915395942300000053165127 57115689 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031314104486700000054088904 64937311 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031314152177000000057650064 64937312 Citação eletrônica Citação eletrônica 25031314152192500000057650065 66069187 Decisão Decisão 25033118512116300000058655898 66069187 Decisão Decisão 25033118512116300000058655898 67579247 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25042315145532200000059999222 69213106 Petição (outras) Petição (outras) 25052014401327400000061443276 69213117 272264869JOELSAMOROSINI Petição (outras) em PDF 25052014401371300000061443286 69213124 272264869NUPAGDocsdeRepresentacaoAtualizadoabril2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052014401433100000061443293 69806949 Petição (outras) Petição (outras) 25052908501917400000061975652 -
03/06/2025 12:49
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:28
Conclusos para despacho
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22/05/2025 03:05
Decorrido prazo de JOELSA MOROSINI em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REU: NU PAGAMENTOS S.A.
AUTOR: JOELSA MOROSINI PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001052-06.2024.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
15/04/2025 16:54
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 18:51
Processo Inspecionado
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31/03/2025 12:27
Audiência Una cancelada para 02/06/2025 15:00 Marilândia - Vara Única.
-
28/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
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18/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5001052-06.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELSA MOROSINI REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: KARLLAYNY CAMATTA MILLERI - ES32669, MAISI GUIO - ES28958 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Comarca de Marilândia, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comparecer à Audiência UNA designada conforme dados abaixo, devendo comunicar à parte representada.
DATA DA AUDIÊNCIA: 02/06/2025 Hora: 15:00 Tipo: Una Sala: Sala de Audiência Juizado Especial Cível LOCAL: Fórum de Marilândia, Rua Luís Catelan, nº 206, bairro Centro, CEP: 29725-000, Marilândia-ES (Telefone(s): (27) 3724-1309.
Restando frustrada a conciliação, o rito PODERÁ SER CONVERTIDO EM INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO AS PARTES APRESENTAR A SUA DEFESA, TESTEMUNHAS E PROVAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecerem ao átrio do Fórum.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4390115360 ID da reunião: 439 011 5360 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: varaunica- [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3724-1309.
ADVERTÊNCIAS: A parte autora deverá ser intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
MARILÂNDIA, 13 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
13/03/2025 14:15
Expedição de Citação eletrônica.
-
13/03/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:40
Audiência Una designada para 02/06/2025 15:00 Marilândia - Vara Única.
-
09/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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