TJES - 0026113-61.2016.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MARILZA RICARDO BICALHO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:27
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0026113-61.2016.8.08.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 REQUERIDO: MARILZA RICARDO BICALHO DECISÃO Mantenho a decisão de ID 33119141 por seus próprios fundamentos.
Não havendo constrição, determino: 1º) a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC; e 2º) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
10/02/2025 15:27
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
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17/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 07:14
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES ROSELLI em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:14
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:14
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 17:46
Juntada de Ofício
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17/01/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 10:30
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 13:48
Conclusos para despacho
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29/01/2023 09:56
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 27/01/2023 23:59.
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10/01/2023 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2022 08:51
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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