TJES - 5004254-20.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5004254-20.2024.8.08.0024 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Inicialmente, POSTERGO a produção de prova oral, pleiteada por ambas as partes, eis que primeiro DEFIRO o pedido de realização de Prova Pericial, pleiteada pela parte requerente.
Assim, NOMEIO, como perito do Juízo, GUILHERME DE ALMEIDA ELEUTÉRIO, Engenheiro Ambiental, CREA-ES 043.594/D, com correios eletrônicos [email protected] e [email protected], além dos telefones (27) 99264-4259 / 99981-0740 / 99795-2201.
Nesse sentido, DETERMINO que a Secretaria do Juízo faça contato telefônico com o Perito, a fim de obter seu CPF para cadastro no PJe.
Após, INTIMEM-SE as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Transcorrido o prazo acima, INTIME-SE o expert para dizer, dentro de cinco dias, se aceita o encargo e dizer o valor de seus honorários, observando as questões levantadas pelas partes.
Com o valor dos honorários nos autos, INTIME-SE a parte que solicitou a produção desta prova para que proceda com o depósito judicial da quantia informada pelo expert, juntando comprovante nos autos dentro de 10 (dez) dias.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Na sequência, com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo pericial juntado aos autos, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória, 14 de julho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 19:17
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:44
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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26/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5004254-20.2024.8.08.0024 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, especificando-as, se for o caso, ou então se desejam o julgamento antecipado da lide.
Após, cls.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 17 de março de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
17/03/2025 14:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:55
Processo Inspecionado
-
17/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:40
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
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08/05/2024 19:27
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:09
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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01/03/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 17:27
Expedição de Mandado - citação.
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07/02/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 12:09
Conclusos para decisão
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06/02/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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