TJES - 5042326-43.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 04:04
Decorrido prazo de EXPORTER S.A. COMERCIO, IMPORTACAO & EXPORTACAO DE MATERIAIS ELETRICOS em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:42
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5042326-43.2024.8.08.0035 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: EXPORTER S.A.
COMERCIO, IMPORTACAO & EXPORTACAO DE MATERIAIS ELETRICOS SUSCITADO: S.M.SILVA AUDIO, SILVANA MARQUES SILVA Advogados do(a) SUSCITANTE: ISADORA BALABUCH TAMEZAWA - PR99873, LEONARDO RAMOS PINTO - PR45379 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC, devendo ser observada a regra prevista no inciso II do art. 286, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. 10 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56326428 Petição Inicial Petição Inicial 24121116353123900000053351677 56326432 1. consulta CNPJ inapta Documento de comprovação 24121116353150400000053351681 56326434 2.
JUCEES - Consulta Empresas Documento de comprovação 24121116353166800000053351683 56326438 2.1.
JUCEES - Consulta Empresas sócio Documento de comprovação 24121116353177100000053351686 56326439 2.2.
JUCEES - Consulta Empresas Documento de comprovação 24121116353196000000053351687 56326440 3.
Serasa - S.M.SILVA AUDIO Documento de comprovação 24121116353214600000053351688 56326442 3.1 SILVANA MARQUES SILVA Documento de comprovação 24121116353235900000053351690 56934464 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24122116174954100000053914759 56934464 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24122116174954100000053914759 61876395 Extinção do feito Extinção do feito 25012415585643000000054953925 -
17/03/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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10/02/2025 17:12
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 15:58
Juntada de Petição de extinção do feito
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21/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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