TJES - 5012539-32.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5012539-32.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CERAMICA BOAPABA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MARIANELLI LOSS - ES8551 REQUERIDO: ESPÓLIO DE DIOMEDES ANTONIO SABAINE INVENTARIANTE: SILVANA TINELLI SABAINI Advogados do(a) REQUERIDO: EMILIANO CARLOS LOUREIRO NETO - ES10611, INTIMAÇÃO CIÊNCIA DE ATO JUDICIAL E PROVIDÊNCIAS INTIMAR a parte, por seu(sua) douto(a) advogado(a) para CIÊNCIA e ATENDIMENTO do ATO JUDICIAL exarado nos autos retro indicados, ID 74791076, no prazo legal, salvo a fixação de prazo judicial diverso.
Colatina, 31/07/2025 -
31/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012539-32.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CERAMICA BOAPABA LTDA REQUERIDO: ESPÓLIO DE DIOMEDES ANTONIO SABAINE INVENTARIANTE: SILVANA TINELLI SABAINI Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MARIANELLI LOSS - ES8551 Advogados do(a) REQUERIDO: EMILIANO CARLOS LOUREIRO NETO - ES10611, Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Nos termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão saneadora.
Trata-se de ação de obrigação de fazer por meio da qual pretende a autora a constituição de servidão minerária e consequente imissão na posse da jazida mineral e áreas de servidões, 0,55 (zero vírgula cinquenta e cinco) hectare.
Decisão de id 55600254 que deferiu a liminar.
Manifestação a autoral em id 56316232 requerendo a emenda à inicial, a fim de alarga o objeto da ação.
Auto de imissão na posse em id 56350782.
Contestação em id 61950635 onde a parte ré suscita preliminar de ausência de interesse processual.
No mérito, i) argumentou que não há comprovação da incidência da portaria de lavra sobre a propriedade da contestante; ii) que há violação do direito de propriedade, eis que o imóvel é utilizado para a atividade de subsistência e agricultura familiar dos herdeiros do espólio réu; iii) que a indenização proposta pela autora não cobre o valor da renda pela ocupação do imóvel, que no caso dos Herdeiros do Espólio requerido, dependem da cultura do café para subsistência; iv) que a requerente não demonstrou a existência de licença ambiental.
Petição de id 62179269 onde o requerido informa a interposição de agravo de instrumento.
Réplica em id 66696711.
Petitório de id 66716242 onde a requerente defende a tempestividade de sua manifestação.
Novos documentos acostados pela autora em id 67423356.
Pois bem.
Quanto à preliminar de falta de interesse, aduz a parte ré que não era necessário provocar o Poder Judiciário para resolver questões cuja negociação estavam em pleno andamento.
No entanto, a meu ver, não merece acolhimento tal alegação, eis que a própria peça defensiva apresentada pela parte requerida denota sua resistência à pretensão da ora requerente, a qual é suficiente à configurar o interesse processual.
Sendo assim, rejeito a preliminar.
Não havendo outras preliminares, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: i) o direito da requerente de imitir-se na posse do bem objeto da lide e; ii) em caso positivo, o valor da indenização devida à parte requerida.
No momento, distribuo o ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para exercer as faculdades previstas no art. 357, §1º do CPC, caso queiram.
INTIMEM-SE as partes para informarem se desejam a produção de outras provas, especificando-as.
Ademais, no prazo de 15 (quinze) dias, devem informar as provas que pretendem produzir, individualizando-as, demonstrando de maneira fundamentada sua pertinência, indicando na oportunidade o rol de testemunhas a serem ouvidas ou ratificando o rol apresentado nos autos, sob pena de preclusão.
Intime-se, ainda, a parte ré, para se manifestar acerca do pedido de id 56316232.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 28 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: ESPÓLIO DE DIOMEDES ANTONIO SABAINE Endereço: Estrada Córrego São Zenon, Zona Rural, COLATINA - ES - CEP: 29709-355 Nome: SILVANA TINELLI SABAINI Endereço: Córrego São Zenon, s/n, Zona Rural, COLATINA - ES - CEP: 29709-355 -
29/07/2025 09:31
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 19:17
Proferida Decisão Saneadora
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20/04/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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06/04/2025 02:37
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DIOMEDES ANTONIO SABAINE em 04/04/2025 23:59.
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25/03/2025 14:35
Juntada de Ofício
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19/03/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:03
Publicado Notificação em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012539-32.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CERAMICA BOAPABA LTDA REQUERIDO: ESPÓLIO DE DIOMEDES ANTONIO SABAINE INVENTARIANTE: SILVANA TINELLI SABAINI Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MARIANELLI LOSS - ES8551 Advogados do(a) REQUERIDO: EMILIANO CARLOS LOUREIRO NETO - ES10611, DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por CERAMICA BOAPABA LTDA. - EPP em face do ESPOLIO DE DIOMEDES ANTONIO SABAINE.
Em atenção ao pedido de reconsideração formulado pela parte requerida (Id 62179269), informo que mantenho a decisão Id 55600254 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte requerente para se manifestar a respeito da contestação Id 61950635, prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 10 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
12/03/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 00:30
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:32
Expedição de Mandado - citação.
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03/12/2024 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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